Negado habeas corpus a acusado de latrocínio pertencente a organização criminosa em Ariquemes

A decretação da prisão foi do Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes, dia 11 de agosto de 2017.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 12 de dezembro de 2017 às 16:26
Negado habeas corpus a acusado de latrocínio pertencente a organização criminosa em Ariquemes

Preso sob a acusação de tentativa de latrocínio e de fazer parte de uma organização criminosa, Elson Lima da Silva teve o pedido de habeas corpus negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decretação da prisão foi do Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes, dia 11 de agosto de 2017.

A defesa do paciente pediu a sua liberdade sob alegação de que Elson Lima nunca praticou qualquer delito relacionado a roubo. Já o Ministério Público de Rondônia, por meio de seu procurador de Justiça, pediu a manutenção da prisão.

Consta no voto (decisão) do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, que “o paciente e outros sete indivíduos integram uma associação criminosa que atua na cidade de Ariquemes e Região, conforme o apurado no relatório do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil” juntado nos autos processuais. Dia 11 de agosto de 2017, Alisson do Nascimento, Lucas Fernandes Lopes, Alex Soares e Nelson dos Santos foram presos nas proximidades do distrito de Jaci-Paraná, jurisdição da comarca de Porto Velho, com duas motocicletas, sendo que uma delas pertencia à vítima do latrocínio tentado, ocorrido dia 8 de agosto de 2017. Na ocasião do roubo a vítima Claudinei foi atingida a bala na barriga.

Em diligência e cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão foram encontradas várias armas de fogo e munições com membros da organização criminosa, inclusive na residência do paciente (Elson Lima). Para o relator, os indícios apontam Elson Lima envolvido. Ademais, “a atuação da associação criminosa na cidade de Ariquemes e adjacências cria risco à garantida da ordem pública, pois trata-se de grupo armado e as interceptações demonstram a periculosidade concreta do paciente e demais integrantes do bando”, por isso “mostra-se adequada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente”, finalizou o voto do relator.

Habeas Corpus n. 0005732-80.2017.8.22.000. Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira, Daniel Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz, no dia 7 de dezembro de 2012.

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