Negado novo pedido de liberdade a mulher ligada a Fernandinho Beira-Mar
Ela foi presa no âmbito da operação Epístola, por suposta participação em organização criminosa liderada pelo traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, de dentro da penitenciária federal de Porto Velho.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Danúbia Santos da Silva. Ela foi presa no âmbito da operação Epístola, por suposta participação em organização criminosa liderada pelo traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, de dentro da penitenciária federal de Porto Velho.
Danúbia havia impetrado outros dois habeas corpus no STJ — julgados pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Nesse terceiro pedido, foi alegado, essencialmente, constrangimento ilegal na prisão, por ausência de fundamentação concreta; excesso de prazo no julgamento do mérito do habeas corpus pela instância de origem; e pedido, além do alvará de soltura, do reconhecimento da prevenção do ministro Rogerio Schietti Cruz como relator.
Pedido reiterado
Ao analisar a impetração, Laurita Vaz observou que o novo habeas corpus trata de mera reiteração das alegações apresentadas nos dois anteriores, que foram indeferidos liminarmente.
Ela citou trechos das decisões, que consideraram a “imprescindibilidade da prisão como única hipótese a tutelar a ordem pública”, em razão de a investigada possuir papel de destaque no contexto criminoso e que não reconheceram flagrante ilegalidade capaz de justificar a intervenção do STJ antes do julgamento na instância de origem.
“Ao analisarem as alegações do presente writ, dois ministros desta corte deixaram de reconhecer a configuração de constrangimento ilegal na prisão processual da paciente. Dessa forma, não é possível deferir o provimento urgente requerido”, decidiu a presidente.
Em relação ao reconhecimento da prevenção do ministro Rogerio Schietti Cruz, a ministra Laurita Vaz destacou que a decisão em sede de liminar não teria nenhuma influência, uma vez que durante o plantão judicial os pedidos urgentes são todos analisados pela Presidência do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 430145
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook