Negado recurso de sargento investigado em operação que apura fraudes em reforma de militares
No recurso interposto ao STF, a defesa alegou falta de justa causa, impossibilidade de revisão administrativa de conclusões médicas do serviço de saúde do Exército e excesso de prazo na conclusão das investigações.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 158773, interposto contra acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou pedido de trancamento de inquérito contra o sargento J.M.V., investigado na Operação Reformados, que apura esquema de obtenção fraudulenta de reforma de militares.
No caso dos autos, o sargento do Exército foi reformado após ter sido considerado pela Junta de Saúde Militar incapaz definitivamente para o serviço ativo com “diagnóstico definitivo de alienação mental”. De acordo com as investigações no âmbito da Operação Reformados, realizada em conjunto pelo Exército Brasileiro, pelo Ministério Público Militar, pela Polícia Federal e pela Advocacia-Geral da União, o militar, mesmo sendo considerado incapaz, exerce trabalho intelectual que, em tese, é incompatível com o diagnóstico de “esquizofrenia paranoide crônica irremissível”.
No recurso interposto ao STF, a defesa alegou falta de justa causa, impossibilidade de revisão administrativa de conclusões médicas do serviço de saúde do Exército e excesso de prazo na conclusão das investigações.
Decisão
Ao negar provimento ao recurso, o relator afirmou que o acórdão do STM está de acordo com a jurisprudência do STF no sentido de que o trancamento da persecução penal por meio do habeas corpus só é possível quando estiverem comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.
O ministro Barroso observou também não haver indícios de teratologia (anormalidade), ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorizem o trancamento do inquérito na origem. Ele ressaltou o fato de que, como o investigado não está preso, ou na iminência de sê-lo, não há risco de prejuízo irreparável, uma vez que ele poderá apresentar sua defesa no momento processual oportuno e nas instâncias próprias.
Processo relacionado: RHC 158773
Republicada pelo site Tudo Rondônia
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