Norma sobre roupas no STJ preocupa Corregedoria com relação à igualdade de gênero
Ao justificar a decisão, o ministro Salomão citou resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativos à igualdade de gênero, tratamento adequado, igualitário e paritário e discriminação contra a mulher
2ª Sessão Ordinária de 2024 - Corregedor nacional de Justiça, ministro. Luis Felipe Salomão - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração, nesta quinta-feira (21/3), de pedido de providências para esclarecer quais foram os critérios usados para elaborar a Instrução Normativa (IN) STJ/GP 6/2024, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma, publicada em fevereiro, dispõe sobre as vestimentas do corpo funcional, grupo de estudantes, público em geral e visitantes para acesso às dependências daquela corte. E proíbe alguns tipos de roupa, especificamente para o público feminino. A Presidência do STJ tem prazo de cinco dias para manifestação.
Ao justificar a decisão, o ministro Salomão citou resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativos à igualdade de gênero, tratamento adequado, igualitário e paritário e discriminação contra a mulher. “A partir da análise norma, verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, especificações alusivas a roupas e outros trajes – como, por exemplo, blusas em manga – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, argumentou o corregedor.
Além de fazer referência à Resolução 255, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário; e à Resolução 525, de 2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau, Luis Felipe Salomão destacou na decisão o objetivo 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, que traça como meta o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas.
“A indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao poder de polícia, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”, escreveu o corregedor.
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