NOTA da AROM sobre o Censo Demográfico e os impactos no FPM dos municípios rondonienses

O planejamento orçamentário é uma das métricas para a execução das políticas públicas locais, assegurando a eficiência do gasto público e o equilíbrio das contas públicas com a entrega dos serviços à população

Assessoria/AROM
Publicada em 05 de janeiro de 2023 às 19:39
NOTA da AROM sobre o Censo Demográfico e os impactos no FPM dos municípios rondonienses

As discussões em torno da publicação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a fixação das estimativas populacionais com lastro em registros parciais do CENSO 2022, ainda em fase de conclusão pelo IBGE, é uma medida que causa absoluta estranheza e gera insegurança nos gestores rondonienses.

Considerando que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma  das principais fontes de receita dos entes subnacionais, em especial, aos municípios de médio e pequeno porte, a entidade municipalista entende que a decisão do TCU, publicada em 28 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros para o exercício subsequente – ou seja, já no dia 1º de janeiro de 2023, de forma abrupta e sem exercício do contraditório ou ampla defesa pelos municípios impactados, contraria os critérios de razoabilidade e proporcionalidade que devem ser observados pelos órgãos responsáveis pela fixação do coeficiente nacional.

O planejamento orçamentário é uma das métricas para a execução das políticas públicas locais, assegurando a eficiência do gasto público e o equilíbrio das contas públicas com a entrega dos serviços à população. Com efeito, a alteração abrupta do coeficiente do FPM gera impactos financeiros e estruturais para os municípios que já dispunham de lei com orçamento fixado para dar azo as atividades no exercício 2023.

A orientação da Associação Rondoniense de Municípios (AROM) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que os municípios impactados avaliem e, caso encontrem divergências técnicas, ingressem com as ações judiciais o quanto antes, reunindo dados para contestar as perdas. De igual modo, observem as disposições da Lei Complementar 165/2019, que congelou os coeficientes do FPM até que o novo Censo Populacional fosse realizado – o que não se consumou no exercício de 2022. Segundo as informações do IBGE, estima-se que o Censo Demográfico seja concluído no primeiro trimestre de 2023.

Portanto, diante da missão de defender os municípios, a AROM e a CNM seguem em busca de soluções que minimizem os efeitos da falta de novo Censo para as gestões dos 24 municípios rondonienses impactados e trabalham para evitar perdas, defendendo que os coeficientes sejam validados após a publicação integral do Censo Demográfico e, consequentemente, gere os efeitos financeiros no FPM apenas no exercício subsequente, ou seja, em 2024.

CONSELHO DIRETOR DA AROM

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