NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

O Procuradoria do Município de Campo Novo de Rondônia, vem por meio da presente Nota REPUDIAR o ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, OSMAR RIBEIRO DA SILVA

Assessoria
Publicada em 30 de janeiro de 2020 às 18:32
NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

O Procuradoria do Município de Campo Novo de Rondônia, vem por meio da presente Nota REPUDIAR o ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, OSMAR RIBEIRO DA SILVA, popular MAZINHO, quando o mesmo realizou um Vídeo e publicou nas redes sociais e sites de notícias, fato que passou a circular no dia 28/01/2020, onde afirma no vídeo, que “a Câmara de Vereadores, preocupada com o não pagamento do décimo terceiro aos servidores municipais, devolveu à Prefeitura mais de R$ 198 mil, mas que acabaram sendo usados para pagar “a elite”, como os ADVOGADOS. E ainda, segundo o Vereador Mazinho, os que receberam o décimo terceiro salário alegaram que teriam o direito de embolsar o dinheiro na data em que fazem aniversário, por isso, advertiu o vereador, “todos devem estar atentos porque estas pessoas da Prefeitura poderão receber mais um pagamento a título de décimo terceiro”. No vídeo, por mais de uma vez o vereador adverte sobre “rachadinha na Prefeitura”, prática que consiste na devolução, pelo servidor público, de parte do salário para quem o mantém em cargo de livre nomeação.”.

Nos últimos tempos, testemunhamos manifestações comportamentais graves no campo político deste Município, o que gera no mínimo alguns desconfortos, sem falar em atos injuriosos e caluniosos. 

Primeiramente, ocorre que tais declarações não se coadunam com a verdade, mostrando apenas amplo desconhecimento a respeito do tema, sendo que sobre o tema 13º Salário, a Lei Complementar Municipal nº 005 de  21 de Dezembro de 2009, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo de Rondônia, em seu artigo 150, §3º, inciso II, dispõe que uma das formas de ser pago o Décimo Terceiro Salário é também no mês de aniversário do servidor público, até o dia 20 de Dezembro, e ainda, na época da concessão das férias regulares, entre outras, vejamos:

DA GRATIFICAÇÃO NATALINA”

Art. 150. A gratificação natalina, que equivale ao décimo terceiro salário previsto na Constituição Federal, corresponderá a um doze avos por mês de efetivo exercício no respectivo ano e será paga com base na remuneração a que o servidor fizer jus no mês do pagamento.

§ 1º. A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral. 

§ 2º. Nos casos de servidores que percebam horas extras com habitualidade, a Administração deverá pagar a gratificação natalina calculada sobre a média da remuneração do ano.

§ 3º. A gratificação natalina deverá ser paga numa das seguintes formas:

I - integralmente até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano;

II - integralmente no mês do aniversário do servidor pertencente ao quadro permanente dos órgãos públicos municipais;

III - proporcionalmente no mês do aniversário do servidor pertencente ao quadro de comissionados dos órgãos públicos municipais;

IV - integralmente à época da concessão das férias regulamentares do servidor do quadro permanente.”

Esta Lei Complementar está disponível nos sites www.camponovoderondonia.ro.leg.br que é da Câmara Municipal e www.camponovo.ro.gov.br. que é o da Prefeitura Municipal.

Com relação a isto, quem recebeu seu vencimento de 13º salário nas condições de mês de aniversário ou férias, por certo não recebeu novamente, e não há como receber no final do ano também, precisamente no mês de Dezembro, como quer fazer parecer a versão praticada pelo Vereador.

Ademais, cabe ressaltar, que a Lei é para todos os servidores, e este direito é de todos, onde todos podem fazer seu requerimento, caso queiram receber antes do mês de Dezembro dos exercícios, bastando apresentar um requerimento formal ao Chefe do Poder Executivo, que por certo proferirá autorização para tal, pois se trata de um dever da Administração é um direito do Servidor, cabe salientar que tal Lei já se encontra em vigor desde o ano de 2009.

Assim agindo, o senhor Vereador, no mínimo distorce as informações corretas aos cidadãos, e macula a imagem de pessoas que têm suas vidas e labor voltados para a prática lícita, que não coadunam de forma alguma com à corrupção e politicagem.

É certo que estamos em ano eleitoral, mas os atos praticados tem que ser pensados e repensados quando vamos acusar alguém, pois o ônus da prova cabe a quem acusa.

Deste modo, entendemos como no mínimo “infeliz” a atitude perpetrada pelo Senhor Vereador Presidente MAZINHO, e deixamos aberto ao mesmo que faça seu juízo de retratação sobre os fatos que lançou na mídia.

Estamos atentos à expressões e atitudes desta natureza e não toleraremos em nenhuma hipótese tais práticas.

Deixamos, também, as portas abertas para esclarecimentos a todos os cidadãos, e em especial ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, para que possamos fazer a devida apuração e construirmos, juntos, um Município melhor.

Campo Novo de Rondônia, 30 de janeiro de 2020.

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA 

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