Nota Legal beneficiará obrigatoriamente entidades sociais indicadas pelos consumidores em Rondônia; veja como participar
A partir da nova lei que está vigorando desde janeiro deste ano, o contribuinte usará o seu cupom eletrônico de compra (nota fiscal) e a partir do CR Code, acessará página da Sefin, e ali mesmo no balcão da compra, se preferir, pode escolher a entidade social a que deseja beneficiar com a doação.
Pelo CR Code o consumidor acessa o site da Sefin e escolhe a entidade que deseja beneficiar com a doação
Alterada pela Lei 3.974/2016, com o fim de ajustar à nova realidade da economia do país, o Programa Nota Legal em Rondônia passou a beneficiar direta e obrigatoriamente as entidades sociais indicadas pelos contribuintes, com a exigência da emissão nota fiscal eletrônica para, ao mesmo tempo, diminuir ou eliminar a possibilidade de sonegação de informações sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
De acordo com auditor fiscal Felipe José Pessoa, da Gerência de Informática da Secretaria de Estado da Finanças (Sefin), a adoção do sistema pelo governo tem o objetivo claro de convocar o cidadão no processo de fiscalização. Ele explicou que o sistema anterior já não atendia as necessidades do Estado, eis que algumas empresas conseguiam mascarar (sonegar também) as informações, gerando demandas importantes para a fiscalização da Sefin. Além disso, muitos contribuintes se recusavam informar o número do CPF, com dúvidas sobre a possibilidade de seu uso por terceiros.
A partir da nova lei que está vigorando desde janeiro deste ano, o contribuinte usará o seu cupom eletrônico de compra (nota fiscal) e a partir do CR Code (código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica), acessará página da Sefin, e ali mesmo no balcão da compra, se preferir, pode escolher a entidade social a que deseja beneficiar com a doação, e executar a operação que é feita em tempo real e sem qualquer dificuldade. E tudo muito simples, segundo informou o auditor fiscal da Sefin, destacando apenas a necessidade do uso de um aparelho celular com internet para a leitura do código.
Auditor fiscal Felipe José Pessoa destacou a importância do cidadão no processo de fiscalização
Nunca é demais lembrar que o programa Nota Legal foi criado para incentivar os consumidores a pedirem a nota fiscal de produtos e serviços que adquirem, passando a receber, em contrapartida, bonificações e benefícios diversos, incluindo a arrecadação propriamente dita de impostos pelos cofres públicos que retornam em benefício do contribuinte sob forma de obras e serviços.
Para se ter ideia, desde 2012, quando passou a operar efetivamente, o programa cadastrou 137.373 consumidores, 23 entidades sociais; realizou seis sorteios com R$ 1,5 milhão distribuídos em prêmios. No mesmo período foram distribuídos R$ 19,5 em créditos a consumidores e R$ 983 mil distribuídos a entidades sociais cadastradas. Ressalte-se que como resultado da aplicação do Nota Legal, neste mesmo período a Sefin recebeu 6.758 denúncias de consumidores contra empresas, revelando ser um programa de resultado que precisa continuar com os aprimoramentos necessários.
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