NOTA PÚBLICA – Lei de Abuso de Autoridade
No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis
No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.
O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
A Ordem dos Advogados do Brasil – que sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado – entende que não há qualquer dissonância republicana na aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente, que é de 1965 (Lei nº 4.898/65).
Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.
Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário.
Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções.
A advocacia brasileira confia no Poder Judiciário do Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal.
Brasília, 21 de agosto de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional
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Comentários
A Legalidade da Lei de Abuso de Autoridade, visa INSTITUCIONALIZAR A IMPUNIDDE; esse fato é claro, pois os deputados federais LEGISLARAM EM CAUSA PRÓPRIA; não houve votação no plenário; TUDO FOI APROVADO DE AFOGADILHO PELAS “LIDERANÇAS”; por que não se discutiu com mais profundidade? ; RESUMO DA OPERETA : DAQUI PARA FRENTE TODO O JUDCIÁRIO, DESDE A PRIMEIRA INSTÂNCIA ATÉ O STF ESTARÁ EMPERRADO, ENTULHADO, ABARROTADO E PARALISADO COM MILHARES DE AÇÕES DE ABUSO DE AUTORIDADE, QUE FALTARÁ CADEIA PARA ENQUADRAR JUÍZES, PROMOTORES, DELEGADOS, POLICIAIS; os políticos querem é continuar se locupletando com o dinheiro público e não serem “perturbados” ´pelo MP; aliás, o que vemos é FELPUDOS CAUSÍDICOS SEMPRE ARROTANDO : “MEU CLIENTE É INOCENTE”; e temos um Gedel com apartamento alugado apenas para guardar uma montanha de dinheiro; e ainda temos o canto da sereia de que só deve ocorrer condenação em última instância; E QUANDO VAI CHEGAR ESTA ULTIMA INSTÂNCIA????? NUNCA, POIS HAVERÁ MILHARES DE RECURSOS AD INFINITUM; pelos bigodes de Ruy Barbosa, chega de IMPUNIDADE, pois quem está pagando a conta são os Estados quebrados e MILHARES DE DESEMPREGADOS, enquanto os políticos corruptos gozam as delícias de seus roubos;
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