Nota sobre constrangimento de advogada no TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo

Nota conjunta das Comissões da Mulher Advogada e Defesa das Prerrogativas da Advocacia Nacional e Estadual da OAB.

Assessoria
Publicada em 01 de maio de 2019 às 11:26
Nota sobre constrangimento de advogada no TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA),  a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) do Conselho Federal da OAB , a Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP) da Seccional da OAB em Rondônia manifestam-se, por meio deste, ao tomar conhecimento ontem (30), sobre fato ocorrido no Estado de Rondônia, quando servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), com base em um código de vestimenta previsto em instrução normativa, tentaram impedir o ingresso da advogada Eduarda Meyka Ramires nas dependências do Tribunal de Justiça TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo, constrangendo publicamente a colega.

A advogada relatou por redes sociais, ter sido abordada por servidores na entrada do Tribunal, que impediram seu acesso sob a alegação de que estava vestida inadequadamente para uma advogada e que a mesma estava com “tudo para fora” com aquela vestimenta. O fato ocorreu logo no início do expediente forense e o local já se encontrava cheio, tendo o fato sido presenciado por diversos jurisdicionados e outros advogados e advogadas, causando imenso desconforto a advogada que, por evidente, sentiu-se muito constrangida, dada a proporção imensa de pessoas presentes, gerando olhares maldosos e comentários.

Insta ressaltar que a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado.

Ato contínuo, a Instrução n. 14/2017 que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do estado de Rondônia não pode ser considerada como preceito para tal atitude, haja vista a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, conforme entendimento consolidado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Importante também reafirmar que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã de um país em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta.

Complementando, a OAB Rondônia ressalta que já atua, junto a TJRO,  no enfrentamento das vistorias pelas quais as mulheres e advogadas têm passado diariamente nas unidades judiciárias estaduais, que as expõem ao constrangimento, a situações vexatórias e abusivas, inclusive com suas bolsas revistadas,  resultando, na maioria das vezes, em comentários inadequados e  de foro íntimo das mulheres.

Por fim, OAB Rondônia informa que irá reforçar Pedido de Providências ao TJRO para propor a revisão do provimento interno quanto a vestimentas femininas, bem como a  desobrigação da revista de suas bolsas. Tal conduta além de ferir a intimidade da pessoa, viola as prerrogativas profissionais das advogadas e advogados, que não podem ser impedidos de ingressar em unidades públicas, dentro do exercício de sua profissão.

Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB e Seccional de Rondônia, por meio de suas Comissões da Mulher Advogada e de Prerrogativas Profissionais,   reafirmam seus compromissos com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em todo o país.

Comentários

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    Bento Neto 03/05/2019

    Basta trajar-se com mais pundonor, minha filha.

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    Antonio Carlos Cruz Veiga 02/05/2019

    Acho que a OAB tem mais o que se preocupar, por exemplo com alguns profissionais envolvidos em atividades não muito lícitas,o resto é mimimi.

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    Dra Marta 02/05/2019

    A regra é para todos e de conhecimento aos que ali precisam transitar. . Não há motivo algum de se sentir discriminada haja visto que se é profissional do Direito já conhecia as regras do TJRO. Até parece que vinha da academia.

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    Chico Bento 02/05/2019

    Se a vestimenta da nobre advogada é a da fotografia, me desculpem as mulheres e em especial as advogadas, mas a "doutora" estava trajada adequadamente para ir a academia, não a um tribunal. Parabéns aos seguranças que impediram a mesma de acessar as dependências da instituição.

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    Vera Lúcia 02/05/2019

    As pessoas tem que se vestir de acordo com o lugar. Concordo plenamente com a ação no TJ

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    DANIEL PEREIRA 02/05/2019

    O quê não poderia entrar no TJRO eram agentes públicos corruptos e em operação da PF denominada Dominó o Ex Presidente do TJRO saiu algemado e os caras preocupados com roupa de advogada, é hora de criar vergonha.

  • 7
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    Zé Silva 02/05/2019

    Acredito que ela confundiu o endereço do TJ que fica na José Camacho com a Farquar, com o endereço do Boteco da Zefa que fica no final da Farquar.

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    Valdereis 02/05/2019

    Acho corretíssimo a ação no TJ , vestimentas e pudor cabe em qualquer lugar. Não gostaria de ser representada por uma advogada expondo sexssualidade,e até mesmo As pessoas tem que se vestir de acordo com o ambiente.

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    maria 02/05/2019

    Me desculpem ...., mas que tem Advogadas que abusam na vestimenta, tem.... Concordo plenamente com o Roni.

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    Leandro 01/05/2019

    teste!

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    Francisco 01/05/2019

    Acho que oque está na lei, temos que acatar, se não vira bagunça, mais do que já está é claro!

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    Roni 01/05/2019

    A OAB, ao defender essas imbecilidades, vai acabar com o resquício de prestígio que a advocacia ainda tem!

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