Nova reforma do ensino médio reafirma modelo com itinerários formativos

Projeto do governo é alternativa à reforma de 2017; relator alterou a proposta, que será votada pelo Plenário da Câmara

Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 21 de março de 2024 às 09:58

Nova reforma do ensino médio reafirma modelo com itinerários formativos

A proposta prevê uma carga horária mínima de 2.400 horas

Depois de uma reforma realizada em 2017 que enfrentou muitas dificuldades de implementação, a Câmara dos Deputados volta a analisar uma nova reforma do ensino médio. O projeto do governo foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), que apresentou um substitutivo. O novo texto reafirma um modelo em que a ênfase no conteúdo convive com maior autonomia do estudante.

A proposta que redefine a Política Nacional do Ensino Médio no Brasil (PL 5230/23)  é uma alternativa à reforma de 2017. O texto foi aprovado na sessão de hoje do Plenário.

Conheça os problemas enfrentados pela reforma anterior e a nova proposta de reforma:

A reforma do ensino médio de 2017 (Lei 13.415/2017)

Dificuldades enfrentadas 

Confome o Acórdão nº 1.748, de 2023, do Plenário do Tribunal de Contas na União, as dificuldades são:

Thiago Fagundes/Agência Câmara

Conheça os principais aspectos da nova reforma:

O proejto incentiva a ampliação progressiva da carga horária mínima da educação básica como meio de proporcionar melhor aprendizado e oportunidade de educação integral, além de estimular a criatividade nas diferentes áreas do conhecimento.

O texto organiza a formação geral básica, composta de:

– Base Nacional Comum Curricular:

– Itinerários formativos:

– Assegura aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, definido como um projeto de desenvolvimento integral, com atividades físicas, cognitivas e socioemocionais, integrado no território da escola a que o jovem pertence, a partir de uma participação cidadã e com instrumentos que o preparem para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável

– Reconhece estágios e programas de aprendizagem profissional

– Assegura a formação geral básica ofertada de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia para regiões brasileiras marcada por vazios demográficos, educação de jovens e adultos, educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação

– Garante a continuidade, na íntegra, da Base Nacional Comum Curricular, inclusive com oferta da Educação Física

– Sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol

– Assegura a formação técnica e profissional

– Possibilita que os profissionais de notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica

– Assegura o planejamento de expansão de matrículas em tempo integral de modo inclusivo para a população negra, quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência

– Estabelece cronograma para elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento (art. 5º);

– Determina que o vestibular considere competências e habilidades definidas na Base Nacional Curricular Comum e do aprofundamento das áreas de conhecimento

– Reforça a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral

Nova reforma do ensino médio reafirma modelo com itinerários formativos

Projeto do governo é alternativa à reforma de 2017; relator alterou a proposta, que será votada pelo Plenário da Câmara

Agência Câmara de Notícias
Publicada em 21 de março de 2024 às 09:58
Nova reforma do ensino médio reafirma modelo com itinerários formativos

A proposta prevê uma carga horária mínima de 2.400 horas

Depois de uma reforma realizada em 2017 que enfrentou muitas dificuldades de implementação, a Câmara dos Deputados volta a analisar uma nova reforma do ensino médio. O projeto do governo foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), que apresentou um substitutivo. O novo texto reafirma um modelo em que a ênfase no conteúdo convive com maior autonomia do estudante.

A proposta que redefine a Política Nacional do Ensino Médio no Brasil (PL 5230/23)  é uma alternativa à reforma de 2017. O texto foi aprovado na sessão de hoje do Plenário.

Conheça os problemas enfrentados pela reforma anterior e a nova proposta de reforma:

A reforma do ensino médio de 2017 (Lei 13.415/2017)

  • Oferta de itinerários formativos, que oferecem aos estudantes a chance de refletir sobre seus sonhos, quem são e o que desejam para as suas vidas
  • Modelo foi construído para uma juventude criativa, participativa e atuante, buscando uma educação contemporânea, que prepare os jovens para o mundo do trabalho e para uma vida significativa em sociedade
  • Busca superar o formato conteudista e avançar para a formação de jovens com autonomia

Dificuldades enfrentadas 

Confome o Acórdão nº 1.748, de 2023, do Plenário do Tribunal de Contas na União, as dificuldades são:

  • Desafios políticos, logísticos e pedagógicos
  • Diferenças regionais significativas
  • Multiplicidade de atores que agregam complexidade ao processo de implementação
  • Pandemia de covid-19 e seu impacto na educação brasileira
  • Dificuldades operacionais enfrentadas pelo MEC no exercício da função redistributiva e supletiva para garantir a equalização das oportunidades educacionais:
    • Baixa transparência e falhas no monitoramento e avaliação da implementação do NEM, o que aumenta o risco de assimetrias e desigualdades educacionais
    • Deficiências na coordenação dos programas e ações do MEC de assistência técnica e financeira aos estados e DF voltados à implementação da reforma do ensino médio, o que gerou atrasos e baixa execução físico-financeira desses programas, afetando a adesão efetiva das redes estaduais e distritais de ensino às diretrizes do novo modelo

Thiago Fagundes/Agência Câmara

Conheça os principais aspectos da nova reforma:

O proejto incentiva a ampliação progressiva da carga horária mínima da educação básica como meio de proporcionar melhor aprendizado e oportunidade de educação integral, além de estimular a criatividade nas diferentes áreas do conhecimento.

O texto organiza a formação geral básica, composta de:

– Base Nacional Comum Curricular:

  • carga horária mínima de 2.400 horas
  • formação técnica e profissional: carga horária mínima da formação geral básica será de 1.800 horas; cursos técnicos de até 1.200 horas, integrado ao ensino médio regular

– Itinerários formativos:

  • mínimo de 600 horas;
  • compostos pelo aprofundamento das quatro áreas de conhecimento, que são 1) linguagens e suas tecnologias, 2) ciências sociais aplicadas, 3) matemática e suas tecnologias,  4) ciências da natureza e suas tecnologias;
  • o aprofundamento de ao menos uma das áreas de conhecimento de modo integral;
  • todas as escolas devem ofertar o aprofundamento integral das quatro áreas de conhecimento organizadas em, no mínimo, dois itinerários formativos com ênfases distintas;
  • prevê a elaboração de diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento dos itinerários formativos, a cargo do Ministério da Educação, com participação assegurada dos sistemas estaduais e distrital de ensino

– Assegura aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, definido como um projeto de desenvolvimento integral, com atividades físicas, cognitivas e socioemocionais, integrado no território da escola a que o jovem pertence, a partir de uma participação cidadã e com instrumentos que o preparem para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável

– Reconhece estágios e programas de aprendizagem profissional

– Assegura a formação geral básica ofertada de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia para regiões brasileiras marcada por vazios demográficos, educação de jovens e adultos, educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação

– Garante a continuidade, na íntegra, da Base Nacional Comum Curricular, inclusive com oferta da Educação Física

– Sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol

– Assegura a formação técnica e profissional

– Possibilita que os profissionais de notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica

– Assegura o planejamento de expansão de matrículas em tempo integral de modo inclusivo para a população negra, quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência

– Estabelece cronograma para elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento (art. 5º);

– Determina que o vestibular considere competências e habilidades definidas na Base Nacional Curricular Comum e do aprofundamento das áreas de conhecimento

– Reforça a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral

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