Novo Código beneficia usuários de serviços públicos
As regras previstas no Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU) valem para serviços prestados por órgãos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos.
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, participou da cerimônia de regulamentação da Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU). Em vigor desde o último dia 22, a legislação estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Essa é a primeira lei brasileira a tratar das ouvidorias públicas como instrumento de defesa de direitos, melhoria da gestão e mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil.
O evento de regulamentação do Código foi realizado ontem (25) à tarde, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), onde também foi divulgado o novo Sistema Informatizado de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. Além de Carreiro, a programação contou com a participação do ministro da Justiça, Torquato Jardim, do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, e do ministro da Transparência e Controladoria-geral da União (CGU), Wagner Rosário.
Segundo Torquato Jardim, a lei que institui o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos é um “notável exercício republicano”. O normativo reforça o livre direito assegurado no inciso 34 do artigo 5º da Constituição Federal, que expressa ser assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, poder peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. “A lei presta homenagem a dois pilares da sociedade civil: a cidadania e a dignidade da pessoa humana”, disse.
As regras previstas no CDU valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos. Os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ter o direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.
Decreto da Boa Fé
Durante o evento, os ministros do Planejamento e da CGU assinaram o decreto 9.094, de 2017, conhecido como “Decreto da Boa Fé”, que trata da dispensa de exigência de documentos no serviço público federal. Esteves Colnago defendeu soluções tecnológicas e a eliminação de formalidades desnecessárias para a maior eficiência do serviço público. “Queremos reafirmar o compromisso de colocar o usuário dos serviços públicos como prioridade nas nossas ações de simplificação e desburocratização”, disse.
Como exemplos de soluções, além do decreto 9.094, ele citou a Plataforma de Cidadania Digital, em parceria com a CGU, e o novo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), 100% digital, que entra em vigência nesse momento e reduz custos, com a desburocratização, para empresas interessadas em fornecer bens e serviços ao governo federal. O novo sistema será disponibilizado a mais de 380 mil fornecedores que vendem para o governo. “Estimamos que o novo Sicaf economize cerca de R$ 65 milhões após o primeiro ano de implementação”, disse o ministro do Planejamento.
O ministro da Transparência e Controladoria-geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou que é uma missão nobre oferecer melhor atendimento ao usuário de serviços públicos. “Antigamente, o exercício máximo da cidadania era votar. Mas o mundo evoluiu, o serviço público cresceu muito, assim como cresceram as demandas e exigências”, observou. “Estamos oferecendo ferramentas para que os usuários de serviços públicos se manifestem tanto na concepção como na implementação de políticas”, acrescentou Rosário.
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