Novo relatório para lei contra fake news propõe recadastramento de celulares pré-pagos

A medida foi antecipada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto, nesta sexta-feira (19)

Agência Senado/Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Publicada em 20 de junho de 2020 às 13:25
Novo relatório para lei contra fake news propõe recadastramento de celulares pré-pagos

O relatório para a proposta, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), será apresentado nesta segunda-feira (22)

O novo texto para o projeto de lei que visa combater notícias falsas (fake news) nas redes sociais (PL 2630/2020) deve conter uma determinação para recadastramento de todas as contas pré-pagas de celular do país, com verificação de identidade dos seus titulares. A medida foi antecipada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto, nesta sexta-feira (19).

Coronel concedeu uma entrevista à Rádio Senado em que comentou alguns pontos presentes na sua nova versão do texto. A apresentação do relatório foi adiada para a próxima segunda-feira (22).

Além disso, o texto deverá conter a tipificação dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) na internet, com punições maiores do que as previstas atualmente no Código Penal para essas práticas em ambientes não-virtuais. Essa medida deverá estender, também, a concessão do direito de resposta para que tenha o mesmo alcance da mensagem original.

O PL 2630 estabelece regras para o uso e a operação de redes sociais e serviços de mensagem privada via internet, com o objetivo de combater a disseminação de conteúdos falsos e manipulados. Ele está agendado para votação na próxima terça-feira (23). O projeto é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Pesquisa do DataSenado mostra que 84% dos brasileiros que são usuários de redes sociais apoiam total ou parcialmente a iniciativa.

Recadastramento

Angelo Coronel explicou que vai pedir o recadastramento dos celulares pré-pagos para enfrentar a atuação de contas e perfis anônimos, estabelecidos através de “chips frios”. Isso acontece quando um chip de celular é habilitado a partir de um número de CPF que não pertence ao usuário (como de uma pessoa falecida, de um “laranja” ou adquirido de forma criminosa), e depois usado para criar contas em redes sociais e aplicativos de mensagens.

— A pessoa credencia um chip, abre uma conta e dispara suas mensagens maldosas. Quando tiver uma ordem judicial para descobrir de onde [a mensagem] partiu, mesmo que a rede informe o celular cadastrado, o autor será desconhecido, não vamos conseguir chegar no autor do crime.

Além do recadastramento geral dos celulares já ativos, o projeto de lei deverá trazer determinações claras para que as empresas de telefonia verifiquem rigorosamente identidade dos usuários antes da ativação de novas contas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contabiliza mais de 122 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, e estima que cerca de 0,25% delas apresentam alguma inconsistência cadastral. A agênica disponibiliza um serviço para que o cidadão possam consultar se o seu CPF está associado a alguma linha pré-paga sem a sua autorização (Cadastro Pré).

Crimes

Angelo Coronel também destacou que o “potencial devastador” de crimes contra a honra na internet é muito maior do que em outros canais de comunicação, porque as redes sociais permitem a disseminação rápida e massiva dos conteúdos. Por isso, o senador disse que vai tipificar separadamente esses crimes quando eles ocorrerem em ambiente virtual.

— Temos que fazer uma lei dura. Não adianta mudar uma lei e não ter a pena para tentar corrigir a mentalidade da pessoa que está praticando o ato criminoso.

O direito de resposta a ser concedido em casos de calúnia, difamação e injúria nas redes sociais também será adaptado à dinâmica das redes. Segundo Coronel, a reparação deverá ter garantida a mesma circulação do conteúdo “depreciativo”.

Outra modalidade criminosa que deverá ser adaptada para a prática de fake news é a lavagem de dinheiro. Angelo Coronel explicou que o seu objetivo é atingir financiadores de “bunkers digitais” que organizam operações de difamação e ataques nas redes.

Liberdade de expressão

Os pontos mais polêmicos do texto original do PL 2.630/2020 são a permissão para que as plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens removam unilateralmente conteúdo considerado fraudulento, a partir da ação de verificadores independentes (fact-checkers). Entidades ligadas aos direitos civis na internet consideram que essa medida viola a liberdade dos usuários. Elas também contestam o alcance das medidas para rastreamento da identidade de usuários, que seriam uma ameaça à privacidade.

Angelo Coronel já havia adiantado que o seu relatório vai retirar as menções à remoção de conteúdos. Ele manterá a parceria entre os fact-checkers e as plataformas, mas a ação desses profissionais dependerá de denúncias dos usuários. O senador também sinalizou que vai acatar uma sugestão do senador Alessandro Vieira para proibir expressamente a censura de conteúdo por parte das próprias plataformas.

No entanto, ele disse que medidas de “retroação” de mensagens, para localizar a fonte original de conteúdos falsos e a identidade dos responsáveis, serão inevitáveis.

— Toda liberdade de expressão tem um limite, não é liberdade para você mentir e atacar a honra das pessoas. Não quero quebrar sigilos, quero saber quem cometeu crimes. Não podemos permitir que se mantenham gangues digitais dentro das redes. Ou fechamos essas brechas ou vai ficar o dito pelo não dito – registrou o senador. Ele acrescentou que a Constituição Federal já veda o anonimato quando garante a livre manifestação.

Coronel reconhece como legítima a “resistência” das entidades ao projeto, mas pondera que existe um clamor popular para “proteger a sociedade” da desinformação e do assédio virtual.

— Você não faz um omelete sem quebrar os ovos. Tenho que fazer um relatório que atenda a expectativa de fazermos algo para combater as fake news. Não quero aliviar ou fazer um projeto paliativo que não vá surtir efeito. O povo não aguenta mais esses ataques que atentam contra a vida das pessoas.

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