O avanço da tecnologia de compliance permite identificar instrumentos destinados à correção de falhas de contratos público-privados, que possam ser classificados com atos de corrupção

"Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato"

Assessoria
Publicada em 26 de julho de 2021 às 11:55
O avanço da tecnologia de compliance permite identificar instrumentos destinados à correção de falhas de contratos público-privados, que possam ser classificados com atos de corrupção

Uma negociação de grande vulto feita por pessoas sem a devida qualificação em um restaurante, a ausência de conferência de preços e de relacionamento com responsabilidades de participantes no processo licitatório ou a ineficácia de uma auditoria interna ou externa são exemplos que compõem comportamentos inadequados que a nova lei de licitações tenta evitar, ao exigir que as empresas interessadas em contratos com o serviço público criem os chamados programas de integridade. Para o professor e pesquisador do Centro de Políticas de Integridade da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Fabiano Augusto Petean, estipular um sistema de controle de comportamentos é fundamental para se evitar o superfaturamento, os desvios de bens, as combinações de propina indireta e demais formas criminosas do caráter competitivo da licitação e dos desvios financeiros atrelados ao relacionamento do privado com o setor público.

Ele explica que o art. 25, §4.º, da Nova Lei das Licitações, que dispõe: "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato", estipulou uma ferramenta que pode ser bem aplicada para o afastamento dos comportamentos ilícitos corruptos.

Neste sentido, segundo ele, para que uma empresa possa estar contratando com o Poder Público ela deverá ter um sistema de controle e de punição de comportamentos ilícitos de seus integrantes, inclusive de seus diretores, presidentes e rentistas. "A lei anterior somente previa crimes praticados no procedimento licitatório. Os programas de integridade vieram de forma mais efetiva no ordenamento jurídico com a Lei Anticorrupção e, agora, como requisito a ser cumprido para maior lisura dos processos licitatórios disciplinados pela nova lei", diz.

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