O Estado de Rondônia deve converter licença-prêmio negada em pagamento
De acordo com o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, os indeferimentos dos pedidos, no caso, não foram abusivos pela Administração, uma vez que esta justificou tais negações.
“O indeferimento justificado do gozo da licença-prêmio, em razão do interesse da Administração, faz nascer para o servidor direito subjetivo a sua conversão em pecúnia, que deverá ser paga tão logo haja disponibilidade financeira-orçamentária.”
Com esse entendimento, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram, em reexame sobre Mandado de Segurança, a sentença do juízo de 1º grau, e determinaram que o Estado de Rondônia efetue a uma servidora o pagamento de suas licenças-prêmios, as quais foram indeferidas pela Administração devido o quadro de pessoal naquele período ser deficitário. Os pedidos foram protocolados na Administração Estadual nos anos de 2014 e 2015, referentes a três meses de licença.
De acordo com o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, os indeferimentos dos pedidos, no caso, não foram abusivos pela Administração, uma vez que esta justificou tais negações. Porém, diante dos indeferimentos, o Estado de Rondônia deve pagar à servidora, com observância nas legislações vigentes, assim como na disponibilidade orçamentária e financeira.
O Reexame Necessário n. 7026282-08.2016.8.22.000, teve decisão unânime, dia 9 de maio de 2017. Os desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Eurico Montenegro Júnior acompanharam o voto (decisão) do relator, desembargador Renato Martins Mimessi.
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Comentários
Eu me aposentei no ano de 2011, desde então montei o meu processo pra receber a licença pecunio tenho três licença vencida estou doente com osteoporose já quebrei o fêmur ando de bengala meu marido esta com câncer estamos em tratamento em Maringá tenho 62 anos quando sera que vou receber essa licença só após minha morte meu processo esta GBP desde 09/08/2013
Tenho um pedido de licença prêmio em pecúnia com data 2010 outro de 2014.
O que é lei deveria ser cumprido pela administração pública,não precisaríamos recorrer ao judiciário para garantir nossos direitos preconizado na Constituição Federal/1988.A licença prêmio é um direito adquirido pelo servidor do estado de Rondônia,caso o servidor não goze desse direito, é obrigação da administração efetuar o pagamento em pecúnia. Estou com um processo que fez o 3º ano de aniversário no dia 12 de maio e nem sequer atendem,só me resta aguardar...aguardar...aguardar...aguardar...aguardar...aguardar...
Isto é gozação, é do conhecimento de todos funcionário que o governo não obedece ordem da justiça, ele vai pagar quando quiser e como quiser. Agora mesmo acabei de chegar de lá os abonos permanência está com dois anos que demos entrada, e o funcionário que mim atendeu disse que pode demorar mais três anos. Isto é uma vergonha.
por exemplo na sefin só pagam para os chegados do secretario, da secretária do secretário e da administração de pessoal, onde e separado os processos para pagamento, o meu por exemplo vai fazer um ano que esta nas prateleiras da sefin e não foi pago, sendo que de auditores fiscais e mais chegados são pagos na hora que chega na mão da secretaria do secretario da sefin.
Kkkkkkkkkkkkkkkkkk, isso é balela, piada pronta, pq já sabemos quem consegue essas benesses, são só peixada, diretores de autarquias ($30 conto de uma vez só) e seus aceclas!!!! Demais Servidores, nunca conseguem!!!!
ESPERAMOS QUE AGORA O GOVERNO , OU O GOVERNADOR, CUMPRA OQUE PROMETEU, QUE NOS PAGUE AS PECUNIAS PROMETIDAS, PRA ISSO TEM UMA VERBA RESERVADA TODO MES, MAS ATE AGORA E SO ENGANAÇAO.EU MESMO TENHO 5 LICENÇAS VENCIDAS, E ATE AGORA NAO RECEBI UMA SEQUER.E NAO E POR FALTA DE MONTAR PROCESSOS PRA ISSO. QUEREMOS OQUE E NOSSO DE DIREITO.
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