OAB promoverá Desagravo da Advocacia Pública Nacional no próximo dia 13
Magistrado disse que os advogados públicos que atuaram no feito ali estavam para salvaguardar tão somente interesses particulares.
Por ocasião do ATO PÚBLICO EM HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA – EM DEFESA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, que será realizado no dia 13 de março de 2019, às 19 horas, na sede da Entidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 18 e 19 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), promoverá o Desagravo da Advocacia Pública Nacional, atingida em sua honra por ofensa e desrespeito às suas prerrogativas, perpetrados pelo desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, durante julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Em resposta a requerimento feito à OAB pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, o Conselho Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2018, aprovou, por unanimidade, a realização do referido desagravo, diante das colocações do referido magistrado no sentido de que os advogados públicos que atuaram no feito ali estavam para salvaguardar tão somente interesses particulares, entendendo a Instituição, contudo, que a ofensa atingiu toda a Advocacia Pública e não somente os profissionais que, nessa condição, oficiavam perante o referido tribunal, discutindo a constitucionalidade dos dispositivos que conferem os honorários de sucumbência aos advogados públicos federais.
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