OAB protocola pedido para atualização do teto máximo da RPV paga pelo Estado de RO nas demandas judiciais

Os valores sentenciados acima deste teto, são pagos por meio de precatório

Ascom OAB/RO
Publicada em 21 de fevereiro de 2020 às 11:35
OAB protocola pedido para atualização do teto máximo da RPV paga pelo Estado de RO nas demandas judiciais

O teto máximo para pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPV) das sentenças transitado em julgado quando o estado de Rondônia é réu, está limitado ao teto de 10 salário mínimos desde 31 de outubro de 2007, pela Lei Estadual 1.788/07. Os valores sentenciados acima deste teto, são pagos por meio de precatório.

Antes, porém, o estado seguia e Legislação Federal que prevê teto máximo de 40 salários mínimos para as RPV’s.

Desde a publicação da Lei Estadual, que reduziu o teto da RPV em Rondônia, a OAB incluiu a pauta da revisão de valores, propondo o aumento deste mínimo, em sua agenda de ações legislativas, inclusive por meio do Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), porém a lei foi considerada constitucional.

Recentemente, ao tomar conhecimento das discussões do deputado estadual Jair Montes (Avante) – que propõe a alteração da RPV para o mínimo de 40 salário mínimos – o presidente da Seccional Rondônia, Elton Assis, entregou pessoalmente o ofício nº 029/20 ao parlamentar, que reforça o pedido da atualização legislativa da RPV e detalha à Casa de Leis a importância dessa correção.

Elton Assis, fez questão de ressaltar e agradecer ao parlamentar a disponibilidade do Legislativo sempre ouvir, dialogar e atender diversos pleitos apresentados pela Seccional Rondônia e reforçou ser favorável ao valor do teto proposto de atualização da RPV, conforme vem sendo discutido pelo deputado.

“É urgente o trâmite nesse respeitável parlamento do projeto de lei que revise o teor da Lei Estadual n. 1.788/2007, de modo a fixá-lo em 40 salário mínimos, em homenagem aos cidadãos rondonienses que são titulares de direitos perante a administração pública estadual”, explicou.

Para a OAB, o teto atual causa prejuízos aos cidadãos que tenham direitos reconhecidos na Justiça contra o Estado e, muitas vezes, são obrigados a renunciar o excedente para recebimento imediato e evitar a tortuosa “fila dos precatórios”. O objetivo é desburocratizar a máquina administrativa que emperra o pagamento de indenizações em tempo razoável aos jurisdicionados.

O resultado devastador dessa demora tem sido registrado na imprensa nacional, como por exemplo, a divulgação do falecimento de jurisdicionados durante o curso do trâmite do precatório.

RPV e sua importância
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma forma diferenciada de pagamentos de débitos judiciais não excedentes a 60 salários mínimos para União (Lei 10.259/2011), 40 salários mínimos para os Estados e Distrito Federal e 30 salários mínimos para os municípios (ADCT, art. 87, p.ú; Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 5º), como regra, podendo ainda, no caso dos dois últimos, editarem lei própria, tendo como patamar mínimo o maior benefício do regime geral de previdência social (CF, art. 100, § 4º).

Para se ter uma ideia, comparando ao Estado, o município de Porto Velho fixou a RPV em 30 salários mínimos, conforme destacado no art. 3º da Resolução n. 037/2018-PR, regulamentando no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor.

Comentários

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    José vandevaldo silva 21/02/2020

    É lamentável que durante o mandato do senador condenado, nenhum parlamentar se quer votou contra a aprovação da lei, assim como os sindicatos que permaneceram omissos. Responsabilidade e compromisso com servidor nenhum. É vergonhoso.

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