OAB recomenda assistência de Seccionais a advogados processados por contratação sem licitação
O objetivo é uniformizar as ações do Sistema OAB no enfrentamento a violações de prerrogativas da classe.
Após aprovação do Conselho Pleno da OAB, reunido ontem terça-feira (17), a presidência da Ordem encaminhará às Seccionais uma recomendação para que prestem assistência a advogados que respondam a processos em função de contratação direta pelo poder público e que possam acarretar responsabilização civil, penal ou administrativa do profissional. O objetivo é uniformizar as ações do Sistema OAB no enfrentamento a violações de prerrogativas da classe.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, as ações deflagradas por membros do Ministério Público Estadual criam embaraços ao exercício profissional, mediante ajuizamento de ações civis públicas, incluindo requerimentos de bloqueio de bens, devolução de valores, suspensão genérica de contratos administrativos e outras medidas igualmente lesivas à atuação da advocacia.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, alertou que o Ministério Público não tem seguido a Recomendação 36 do CNMP, que diz: “A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
Jarbas também lembrou da ADC 45, de autoria da OAB, que tramita no STF e trata do assunto. “A matéria precisa ser enfrentada no local próprio de controle concentrado de constitucionalidade. Na OAB, temos que voltar atenção ao tema e fazer uma defesa articulada e urgente”, disse. Dez advogados do Pará que enfrentam ações neste sentido compareceram à sessão da OAB.
A OAB tem entendimento firmado sobre o assunto, inclusive na Súmula n. 5/2012, que trata da contratação de serviços advocatícios na modalidade de inexigibilidade de licitação, assim como na citada ADC 45. Dispositivos do Código de Ética e Disciplina também embasam o entendimento.
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