OAB reitera orientação à advocacia quanto às medidas de prevenção a Covid-19 durante funcionamento de escritórios
Conforme frisado na decisão liminar, a autorização para funcionamento não afastou a imperiosa necessidade de se observar atentamente as orientações de cuidados com a saúde pública previstas
Após ação judicial impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OABRO), junto ao Tribunal de Justiça do Estado(TJRO) a atividade de advocacia está autorizada a funcionar em todo o território rondoniense, mesmo não estando incluída inicialmente no Decreto Estadual n. 25.049/2020, de 14 de maio, que estabelece Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19, no âmbito estadual, e por isso a OAB reitera orientação à advocacia sobre as medidas de prevenção de saúde que devem ser observadas durante o funcionamento dos escritórios.
Conforme frisado na decisão liminar, a autorização para funcionamento não afastou a imperiosa necessidade de se observar atentamente as orientações de cuidados com a saúde pública previstas no mesmo Decreto, que determina, entre outras, a disponibilização de todos os insumos, como álcool 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades.
“O cumprimento das medidas indicadas pelo Poder Público é de fundamental importância para a garantia da saúde dos advogados, colaboradores e público que frequenta os escritórios, bem como ilustra o compromisso permanente da advocacia em cooperar com as medidas indicadas pelas autoridades sanitárias com vistas à superar o tormentoso período ora vivido, que demanda dedicação abnegada de todos, possibilitando que o acesso à justiça – só possível pelo exercício da advocacia – permaneça viável ainda durante a declarada situação de emergência de saúde pública”, detalha o presidente da Sessão Elton Assis.
A OAB/RO permanece disposta a esclarecer dúvidas eventualmente existentes com relação ao funcionamento dos escritórios de advocacia neste período, bem como reitera e endossa as recomendações de prevenção e combate à Covid-19.
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