OAB/RO ajuíza mandado de segurança em benefício de advogados de Ouro Preto do Oeste

O município tem exigido dos escritórios de advocacia o pagamento de um tributo (taxa) sob condição para os advogados exercerem sua atividade.

Ascom OAB/RO
Publicada em 17 de julho de 2017 às 09:46
OAB/RO ajuíza mandado de segurança em benefício de advogados de Ouro Preto do Oeste

Andrey Cavalcante e Breno de Paula na OAB/RO

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) ajuizou mandado de segurança para garantir direitos dos advogados de Ouro Preto do Oeste. O município tem exigido dos escritórios de advocacia o pagamento de um tributo (taxa) sob condição para os advogados exercerem sua atividade.

Com efeito, a cobrança baseia-se no art. 313 e 314 da Lei Complementar do Município de Ouro do Oeste/RO n° 10, de 28 de dezembro de 2001. Ocorre que tal dispositivo contraria à Constituição Federal e Lei Complementar Federal n° 116/03, posto que a referida taxa, que decorre do poder de polícia, não obedece ao princípio da referebilidade previsto na Constituição Federal. Ademais a referida taxa possui mesma base de calculo de imposto, o que contraria o artigo 145, § 2°, da Constituição Federal.

O presidente da OAB RO, Andrey Cavalcante, afirma que a Ordem jamais vai permitir intervenção e/ou regulação das atividades advocatícias por parte das municipalidades. “O advogado exerce múnus público e não pode ser interditado pelo município”, adverte.

O subscritor do mandado de segurança, Breno de Paula, também ressalta que “a jurisprudência do STF e vetusta é consolidada no sentido de que o fisco jamais pode interditar o exercício da atividade negocial em razão de débitos tributários”.

A conselheira federal por Rondônia Veralice Veris também é enfática em dizer que trata de um dispositivo inconstitucional. “A taxa não não obedece ao princípio da referebilidade e ainda possui mesma base de calculo de imposto, o que contraria o artigo 145, § 2° da Constituição Federal”, explica.

O conselheiro estadual da OAB/RO Marcos Zani também destaca que a advocacia do município não irá aceitar que qualquer tipo de taxa fira os direitos constitucionais dos advogados. “Iremos defender com unhas e dentes o direito constitucional de os advogados exercerem a profissão conforme previsto em nosso lei máxima, a Constituição Federal”, salientou.

Comentários

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    brazilino viana 17/07/2017

    Pois é, com todo o respeito, mas o João Roberto perdeu uma grande oportunidade de ficar calado; é aconselhável que não nos manifestemos sobre temas que não temos conhecimento de causa.Talvez por não entender o significado da expressão " munus público", que numa tradução literal, significa que o advogado exerce função pública, a exemplo dos magistrados e dos membros do ministério público. (art. 133 do Constituição Federal) dito de outra forma: os advogados postulam em nome da sociedade, o juiz julga em nome da sociedade, o membro do MP fiscaliza a aplicação da lei, em nome da sociedade. É o que comumente se chama de tripé. Significa dizer que advogado, magistrado e promotor de justiça, estão no mesmo patamar. Ora se não é razoável cobrar tributo ou taxa do magistrado e nem do promotor de justiça, por que então cobrar do advogado? Ou da atividade advocatícia?

  • 2
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    joao roberto 17/07/2017

    OS PROFISSIONAIS LIBBERAIS OU SEJAM MEDICOS ,DENTISTAS E ADVOGADOS NAO GOSTAM DE SEREM CHAMADOS A CONTRIBUIR ELES SEMPRE INFORMAM O VALOR QUE LHES CONVEM E CONVENHAMOS ESSES VALORES SEMPRE E POUQUINHO SE FOR PERTO DO REAL AI O MUNICIPIO VAI RECEBER UM VALOR RELEVANTE EM SERVICOS, DESTA CASTA DE PRIVILEGIADOS QUE NAO GOSTAM DE PAGAR TRIBUTO.

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