OAB-RO cobra do Incra acesso de advogado a processo administrativo

Após profissional ter o acesso negado de forma integral sob justificativa de sigilo, Seccional requer cumprimento imediato das garantias previstas no Estatuto da Advocacia

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 30 de outubro de 2026 às 11:00

OAB-RO cobra do Incra acesso de advogado a processo administrativo

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) enviou, na última terça-feira (27/10), um ofício ao Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Luis Flávio Carvalho Ribeiro, solicitando o restabelecimento imediato do acesso de um profissional da advocacia a um processo administrativo do órgão.

A atuação da Ordem teve início após o advogado Gustavo Adolfo Añez Menacho ter o seu acesso ao processo administrativo cancelado. Conforme relatado à Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB RO, ao solicitar o acesso novamente, o profissional recebeu uma negativa justificada por sigilo.

Após análise rigorosa do caso, a Comissão reconheceu, por unanimidade, a violação das prerrogativas profissionais do advogado. O entendimento do colegiado foi o de que a negativa integral de acesso ao processo administrativo excedeu os limites da legalidade. Em seguida, a decisão da Comissão foi integralmente acolhida por meio de despacho da Presidência da Seccional em 26 de outubro de 2026, resultando na notificação oficial do Incra.

O presidente da OAB RO, Dr. Márcio Nogueira, assinou o documento e reforçou o compromisso da instituição com a defesa intransigente da classe. “A negativa integral de acesso ao processo administrativo excedeu os limites da legalidade. Nesse sentido, solicitamos o restabelecimento do acesso do advogado em observância às prerrogativas profissionais asseguradas pelo art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB”, destacou o presidente.

No ofício, a OAB RO orienta ainda que, havendo necessidade de sigilo, este deve ser mantido de forma restrita. A Seccional faz a ressalva de que a manutenção do sigilo é possível apenas para documentos que revelem a estratégia processual interna da Advocacia Pública, o que deve ser feito mediante a separação ou o tarjamento exclusivo dessas peças, sem prejudicar o acesso ao restante dos autos.

A OAB RO encerra o documento solicitando ao Incra a adoção das providências necessárias para o cumprimento imediato da decisão, bem como o encaminhamento de uma resposta oficial à Seccional acerca das medidas adotadas.

OAB-RO cobra do Incra acesso de advogado a processo administrativo

Após profissional ter o acesso negado de forma integral sob justificativa de sigilo, Seccional requer cumprimento imediato das garantias previstas no Estatuto da Advocacia

Ascom OAB/RO
Publicada em 30 de outubro de 2026 às 11:00
OAB-RO cobra do Incra acesso de advogado a processo administrativo

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) enviou, na última terça-feira (27/10), um ofício ao Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Luis Flávio Carvalho Ribeiro, solicitando o restabelecimento imediato do acesso de um profissional da advocacia a um processo administrativo do órgão.

A atuação da Ordem teve início após o advogado Gustavo Adolfo Añez Menacho ter o seu acesso ao processo administrativo cancelado. Conforme relatado à Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB RO, ao solicitar o acesso novamente, o profissional recebeu uma negativa justificada por sigilo.

Após análise rigorosa do caso, a Comissão reconheceu, por unanimidade, a violação das prerrogativas profissionais do advogado. O entendimento do colegiado foi o de que a negativa integral de acesso ao processo administrativo excedeu os limites da legalidade. Em seguida, a decisão da Comissão foi integralmente acolhida por meio de despacho da Presidência da Seccional em 26 de outubro de 2026, resultando na notificação oficial do Incra.

O presidente da OAB RO, Dr. Márcio Nogueira, assinou o documento e reforçou o compromisso da instituição com a defesa intransigente da classe. “A negativa integral de acesso ao processo administrativo excedeu os limites da legalidade. Nesse sentido, solicitamos o restabelecimento do acesso do advogado em observância às prerrogativas profissionais asseguradas pelo art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB”, destacou o presidente.

No ofício, a OAB RO orienta ainda que, havendo necessidade de sigilo, este deve ser mantido de forma restrita. A Seccional faz a ressalva de que a manutenção do sigilo é possível apenas para documentos que revelem a estratégia processual interna da Advocacia Pública, o que deve ser feito mediante a separação ou o tarjamento exclusivo dessas peças, sem prejudicar o acesso ao restante dos autos.

A OAB RO encerra o documento solicitando ao Incra a adoção das providências necessárias para o cumprimento imediato da decisão, bem como o encaminhamento de uma resposta oficial à Seccional acerca das medidas adotadas.

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