Vereadora de Belém é processada por discriminação política contra trabalhadores
Ministério Público do Trabalho requer o pagamento de indenização de R$ 500 mil em danos morais coletivos, além retratação por parte da parlamentar
Belém - O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a vereadora de Belém e pastora Patrícia Queiroz, para que deixe de promover, incentivar ou divulgar manifestações que estimulem a discriminação de trabalhadores em razão de orientação político-partidária. Após o 2º turno das eleições gerais no país, Patrícia compartilhou, em seu perfil no Instagram, publicação e vídeo que sugeriam a empregadores a verificação das redes sociais de seus funcionários para identificar em quem votaram, a fim de avaliar a permanência no emprego daqueles que “odeiam empresários”.
Segundo o MPT, as mensagens têm potencial para fomentar práticas discriminatórias e incitardemissões de centenas de empregados em razão de suas convicções políticas e voto. Os atos ganham ainda maior gravidade por partirem de “agente pública investida de mandato eletivo, cuja posição institucional lhe confere maior visibilidade, credibilidade e capacidade de influência perante a coletividade”, diz a ação.
O Ministério Público requer em caráter liminar que a vereadora se abstenha de discriminar, estimular, incitar, orientar e solicitar que empregadores ou tomadores de serviços discriminem, não admitam, dispensem, prejudiquem ou persigam trabalhadores por motivo de crença e convicção política, bem como remova os conteúdos discriminatórios já publicados e divulgue retratação em todos os seus canais oficiais.
É requerida também a cobrança de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida. Em caso de publicações fixas em redes sociais (feed), requer-se a condenação cumulativa de R$100.000,00 por publicação e mais R$10.000,00 por dia de manutenção de cada post ativo nas redes sociais.
Como indenização por dano moral coletivo, o Ministério Público do Trabalho requer o pagamento de R$ 500 mil, valor reversível a instituições a serem apontadas posteriormente pelo MPT.
0000976-92.2026.5.08.0019
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