OAB/RO é acionada para intervenção no Presídio Federal, após apenados fazerem greve de fome alegando má qualidade de comida

A Seccional foi acionada na semana passada, pelo diretor da unidade Cristiano Torquato.

Ascom OAB/RO
Publicada em 04 de abril de 2017 às 15:42
OAB/RO é acionada para intervenção no Presídio Federal, após apenados fazerem greve de fome alegando má qualidade de comida

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, realizou uma intervenção no Presídio Federal de Porto Velho, juntos aos apenados que se encontravam em greve de fome há pelos menos quatro dias. A Seccional foi acionada na semana passada, pelo diretor da unidade Cristiano Torquato.

Segundo os apenados, o motivo da greve se deu em razão da qualidade da alimentação fornecida aos presos. Disseram ainda que, muitas das vezes, falta comida, ou servem alimento azedo ou estragado. O outro pleito dos apenados diz respeito a uma maior atenção no atendimento por parte da enfermaria, no tocante à demora na entrega de medicação e no encaminhamento de presos à enfermaria, já que alguns ali tomam remédios controlados.

“É a segunda vez que a OAB/RO vai ao Presidio Federal para ouvir os apenados, a fim de averiguar supostas violações de direitos humanos e intermediar o fim da greve de fome. Na oportunidade, firmamos o compromisso de que a Comissão de Direitos Humanos efetuará, a cada dois meses, visitas no sistema penitenciário federal, para conferir se as pendências informadas pelos presos foram sanadas. Após a visita da comissão, os presos cessaram a greve de fome. E esse é o papel da OAB/RO. Atribuição essencial na defesa dos direitos humanos, principalmente na manutenção dos Direitos Fundamentais”, ressalta Ana Valeska, membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/RO.

Para Leiliane Saraiva, também membro da comissão, a atuação da Seccional é primordial para plena administração da Justiça. “É importante que a advocacia trabalhe em conjunto com as entidades responsáveis pela restauração da dignidade, em que pese, os direitos humanos dos internos, de forma que sejam assistidos conforme previsto em lei”, conclui.

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