OAB/RO entra com pedido de assistência a advogado vítima de ameaça
Segundo informa o advogado, ao entrar numa unidade prisional em Porto Velho, foi surpreendido por um agente penitenciário, com quem já tinha trabalhado antes, que o ameaçou com arma de fogo, sem qualquer motivo justificado.
Maracélia Oliveira e Moacyr Pontes Netto
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) requereu a habilitação como assistente em boletim de ocorrência registrado na 2ª Delegacia de Polícia de Porto Velho, e notícia levada à Ouvidoria da Secretaria de Estado da Justiça em Rondônia (Sejus) por um advogado que afirma ter sido vítima de ameaça com arma de fogo por um agente penitenciário.
Segundo informa o advogado, ao entrar numa unidade prisional em Porto Velho, foi surpreendido por um agente penitenciário, com quem já tinha trabalhado antes, que o ameaçou com arma de fogo, sem qualquer motivo justificado.
O pedido de assistência foi assinado pela vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Seccional, Maracélia Oliveira, e o procurador jurídico da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto. Além da assistência, a OAB já requereu ao delegado de Polícia que instaure imediatamente o inquérito e distribua à Delegacia Especializada em Cometidos no sistema penitenciário.
O procurador Moacyr Pontes Netto afirmou que “os fatos ocorridos revelam expressa violação gratuita ao próprio Estado Democrático de Direito, que tem como fundamento o postulado da dignidade da pessoa humana, e demonstram absoluto despreparo por parte do envolvido quanto à observância ao Regime Jurídico Administrativo e aos deveres que devem manifestar para com os cidadãos em geral”.
“Se comprovada, a notícia trazida pelo advogado é assunto da mais alta gravidade, merecedor de rechaço pleno não apenas com representação criminal e administrativa, mas também para que o colega seja desagravado pelo Conselho Seccional. Acompanharemos o inquérito de forma a auxiliar a apuração, pois acreditamos na polícia judiciária rondoniense”, disse a vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, complementando que “se comprovados, os fatos configuram violadores das prerrogativas do art. 6º, caput, e parágrafo único, e art. 7º, inc. I, do Estatuto da Advocacia”.
Além da assistência nas apurações, a Comissão de Defesa das Prerrogativas analisará outras medidas para aprovação no Conselho Seccional.
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