OAB/RO impetra habeas corpus em favor de advogado preso preventivamente

A detenção se deu sob a acusação de violação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha determinadas pelo juízo de Direito da 1º Vara Criminal da comarca de Colorado do Oeste. O HC foi ajuizado na última quarta-feira (7).

 Ascom OAB/RO
Publicada em 12 de junho de 2017 às 16:24
OAB/RO impetra habeas corpus em favor de advogado preso preventivamente

Maracélia Oliveira, vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP, e o procurador Moacyr Netto

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e da Procuradoria Jurídica da Seccional, impetrou, no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), habeas corpus (HC) em favor de advogado preso preventivamente, em Colorado do Oeste. A detenção se deu sob a acusação de violação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha determinadas pelo juízo de Direito da 1º Vara Criminal da comarca de Colorado do Oeste. O HC foi ajuizado na última quarta-feira (7).

O caso do advogado, regularmente inscrito, foi acompanhado na Comarca, diretamente pelo presidente da Subseção de Colorado, Gilvan Rocha Filho, que requereu, com o apoio da Seccional que produziu os pedidos, que o recolhimento do advogado fosse em Sala de Estado Maior ou, em sua falta, em prisão domiciliar. O pedido foi indeferido e o profissional foi encaminhado para o Centro de Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PM-RO), em Porto Velho/RO. Para a OAB/RO, o local não é compatível com o conceito de sala de Estado Maior, previsto no art. 7, V, Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94).

Diante dos fatos, a OAB Rondônia decidiu impetrar o HC para que, na falta de sala de Estado Maior, o advogado seja recolhido em prisão domiciliar cumulada com a medida alternativa de monitoramento eletrônico, ponderação que se mostra suficiente e adequada para os fins dos atos penais.

A vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP, Maracélia Oliveira, destaca que as garantias do advogado não podem ser vistas negativamente como meros privilégios, pois tem origem com o próprio Estado Democrático de Direito, inaugurado com a Constituição Federal, que afirma que o advogado é essencial à administração da Justiça. “A OAB permanecerá postulando para o fiel cumprimento da prerrogativa do art. 7, inciso V, do Estatuto, que trata da prisão domiciliar em substituição à sala de estado maior. Confiamos no judiciário rondoniense, para o prevalecimento da literalidade da lei”, pontua.

“A OAB tem o dever regimental de não coadunar com a permanência de advogado em local com incompatibilidade e inadequação com as disposições constantes no Estatuto, quanto à Sala de Estado Maior, privilegiando-se o critério de subordinação à lei especial e específica que trata do exercício da advocacia que, por ser especial, em casos de supostas antinomias, deve prevalecer”, enfatiza o procurador jurídico da Seccional, Moacyr Pontes Netto.

O presidente da Subseção de Colorado do Oeste, Gilvan Rocha Filho, se posiciona em desfavor à atual condição do advogado preso preventivamente. “Em relação ao advogado recolhido, o Estatuto da Advocacia prevê que a sala deve dispor desinstalações e comodidades condignas e, em sua falta, há de ser concedida prisão domiciliar em favor do advogado. Esperamos uma resposta favorável do egrégio Tribunal de Justiça”, finaliza.

CDP
A CDP da OAB/RO reitera à advocacia rondoniense que, desde janeiro deste ano, já está disponível o aplicativo Prerrogativas Mobile, que permite realizar denúncias de violações de prerrogativas profissionais. Para acessar o aplicativo, o advogado deverá identificar-se com suas credenciais da OAB.

A Comissão possui, também, uma equipe de advogados à disposição dos profissionais da advocacia. Atuando em plantões, para cobrir 24 horas por dia, na busca da defesa intransigente das prerrogativas, para que todos os direitos dos advogados em suas funções sejam respeitados. O contato pode ser feito pelo telefone (69) 98419-4540.

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