OAB-RO ingressa com ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que aumentou IPTU, em Porto Velho
O documento ainda destaca que a lei prevê um aumento significativo nos valores unitários de terrenos e no imposto sobre IPTU a ser cobrado a partir de 2023, sem uma justificativa adequada
Na noite de quinta-feira, 9 de março, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de Medida Cautelar contra a Lei Complementar nº 926, de 23 de dezembro de 2022, que aumentou substancialmente os valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em Porto Velho.
Na ação, a Ordem requer que seja declarada a inconstitucionalidade da lei, por ofender os princípios “da capacidade econômica (art. 127, §1, Constituição E.), da vedação ao efeito confiscatório (art. 129, Constituição E. combinado com art. 150, IV, da C. F.), da anualidade imposta à lei que aumenta tributo (art. 129, da C. E., com art. 150, III, “b”), da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao princípio da moralidade (art. 11, Constituição Estadual)”.
O documento ainda destaca que a lei prevê um aumento significativo nos valores unitários de terrenos e no imposto sobre IPTU a ser cobrado a partir de 2023, sem uma justificativa adequada.
Além disso, a lei municipal fixou novos valores relacionados à Planta Genérica de Valores (PGV), o que majorou o tributo sem a divulgação da metodologia e dos critérios utilizados na atualização dos cálculos, violando a vedação ao confisco e os princípios da segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
A ação ainda destaca a agilidade com que a lei foi aprovada no final do ano passado. E, que a partir do momento em que foi liberado o acesso aos contribuintes relativa a cobrança do IPTU, os altos valores geraram protestos e indignação diante da disparidade entre o valor cobrado no exercício de 2022 e o valor cobrado neste ano de 2023. Alguns relatos chegam à casa dos 600%.
O pedido de cautelar tem o objetivo de suspender a eficácia da lei, pois a alteração enviada pelo prefeito à Câmara de Vereadores apenas dilui o aumento no prazo de 10 anos, sem afastar a abusividade e a violação aos princípios de ordem tributária.
Entenda o caso
Nesta semana, a OAB-RO foi procurada por diversas entidades e pessoas da sociedade civil para propor uma ação judicial com vistas a pedir a revogação da lei e um amplo estudo prévio para que se esclareça a composição final do valor do IPTU.
Terça-feira (7), em sessão extraordinária do Conselho Pleno, foi autorizada, por unanimidade, que a OAB, após análise técnica, adotasse as providências judiciais cabíveis.
Na quarta-feira (8), uma reunião entre a OAB-RO, 18 entidade e profissionais liberais reforçou a necessidade da ação, além de aumentar os elementos necessários para serem inseridos na ação. Da reunião, foi emitido um manifesto e também criado o movimento #IPTUEssaContaNãoFecha.
Na quinta-feira (9), a OAB-RO também esteve presente em audiência pública na Câmara de Vereadores e reforçou que se debruçava sobre os documentos que criou a lei municipal para ingressar com a ação.
Na noite de quinta-feira, a Procuradoria Jurídica ingressou com a ação no Judiciário.
Ministério da Saúde vai antecipar vacinação contra influenza no Norte
Anúncio foi feito pela ministra Nísia Trindade
STF autoriza ex-ministro Anderson Torres a prestar depoimento em ação contra Bolsonaro no TSE
Na condição de testemunha, Torres tem o dever falar, ressalvado o direito de não se autoincriminar
Sócia consegue afastar nomeação como depositária de bens da empresa executada
A investidura no cargo depende da aceitação da pessoa nomeada
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook