Promotoria de Justiça do Urbanismo vai investigar legalidade da nova planta genérica de valores imobiliários de Porto Velho
Ao adotar a medida, o MP não discute a pertinência e necessidade de o Município atualizar os valores de referência dos imóveis da capital – inclusive, como forma de possibilitar a Justiça tributária na relação entre a Administração e seus cidadãos
Sensível às recentes mobilizações da sociedade civil, o Ministério Público de Rondônia, por meio da 16ª Promotoria de Justiça da capital (Urbanismo), instaurou procedimento para investigar se a nova planta genérica de valores (PGV) dos imóveis de Porto Velho foi confeccionada segundo os parâmetros técnicos adequados.
Ao adotar a medida, o MP não discute a pertinência e necessidade de o Município atualizar os valores de referência dos imóveis da capital – inclusive, como forma de possibilitar a Justiça tributária na relação entre a Administração e seus cidadãos - e considera a expressa determinação expedida pela Corte de Contas do Estado em sede de processo de aprovação das contas do então gestor municipal referente ao exercício financeiro de 2016.
Porém, no procedimento, o Ministério Público ressalta que a atualização da planta genérica de valores configura, sob o ponto de vista técnico, um trabalho altamente complexo e sofisticado, cujas consequências na prática foram o aumento exponencial no valor do IPTU e a direta influência no zoneamento urbano de Porto Velho.
Por isso, a Promotoria pretende avaliar a legalidade do método que atualizou a citada planta de valores, bem como se a eventual empresa contratada e o próprio Município de Porto Velho cumpriram todos os requisitos previstos nas normas técnicas.
Sublinhando que a Administração Pública é regida pelo princípio da transparência e, como tal, tem o dever de dar ampla e acessível publicidade de seus atos a todos os seus munícipes e órgãos de controle externo, o MP informou ser imprescindível que haja a auditoria dos levantamentos e estudos realizados pelo Município de Porto Velho, já que eles supostamente teriam fundamentado a edição da Lei Complementar Municipal nº 926, de 23/12/2022. Para tanto, será auxiliado por um corpo técnico dotado de reconhecida expertise na área de engenharia de avaliação, com habilitação profissional de acordo com as resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
O resultado da avaliação técnica a ser realizada pelo Ministério Público, de maneira independente e imparcial, servirá de substrato para eventuais medidas judiciais na defesa coletiva da ordem urbanística em Porto Velho.
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