OAB/RO vai ao CNJ contra provimento do TJ/RO que altera procedimento dos juizados especiais
O encontro foi na última sexta-feira (9), com o objetivo de requerer a suspensão imediata do Provimento Conjunto n. 1/2017 da Presidência e Corregedoria do TJ/RO.
Diretoria da OAB/RO
A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), representada pelo presidente, Andrey Cavalcante; o secretário-geral, Márcio Nogueira; e o secretário-geral adjunto, Eurico Montenegro Neto, esteve reunida com o corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça (TJ/RO), desembargador Hiram Marques. O encontro foi na última sexta-feira (9), com o objetivo de requerer a suspensão imediata do Provimento Conjunto n. 1/2017 da Presidência e Corregedoria do TJ/RO.
As novas regras foram publicadas no DJe de quinta-feira passada (8), alterando substancialmente o funcionamento dos juizados especiais e a rotina dos advogados que atuam perante aquele sistema, com forte impacto também nos jurisdicionados.
Na oportunidade, Andrey destacou que o Provimento traz regras que contrariam a lei, a exemplo da exigência de apresentação de contestação na audiência de conciliação. “A nova regra vai na contramão da lei, da jurisprudência e da prática forense consolidada há décadas, além de acirrar os ânimos das partes e prejudicar o ambiente para acordo”, ponderou.
O corregedor-geral de Justiça recebeu o pedido da OAB/RO e esclareceu que as novas regras têm a intenção de trazer maior celeridade na prestação jurisdicional. Também assegurou que somente valerão para os processos iniciados após a publicação do provimento. Especificamente sobre as contestações, afiançou que somente seriam exigidas nas audiências de conciliação se devidamente advertido no mandado de citação.
A OAB/RO esclareceu que, em que pese a justificativa de celeridade processual, não poderia o provimento sobrepor-se ao CPC, à Lei dos Juizados Especiais e sua interpretação plasmada no Enunciado 10 do Fórum Nacional de Juizados Estaduais (Fonaje).
No mesmo dia, a Seccional Rondônia ingressou com pedido de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Provimento Conjunto n. 1/2017, da Presidência e Corregedoria do TJ/RO. No pedido, a OAB/RO destacou que o Provimento inovou a ordem jurídica, impondo obrigação e limitando o exercício de direitos não limitados pela lei específica, violando, assim, o princípio da legalidade.
Ao final, requereu a imediata suspensão da eficácia dos artigos 3°, X e XI, XII e 4°, IV e V do Provimento n. 001/2017.
O procedimento foi autuado sob o n. 0004820-96.2017.2.00.0000 e está sob a relatoria do min. Bruno Ronchetti.
Confira a íntegra dos requerimentos dirigidos ao TJ/RO e ao CNJ; e o procedimento de controle administrativo.
ARQUIVO ANEXO |
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Comentários
Parabéns à Ordem. Na oportunidade deveriam, também, combater o provimento que contraria o estatuto da advocacia, proibindo a emissão de certidões circunstanciadas à advogado.
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