OABRO aprova criação da Casa de Solução de Conflitos e da Centro de Mediação e Arbitragem
Segundo o documento da proposta, a Casa de Solução de Conflitos se configura como um “braço social” da OABRO, tendo como objetivo ampliar o acesso à justiça para a população em situação de vulnerabilidade social e econômica
Em uma iniciativa significativa para aprimorar o acesso à justiça e promover métodos alternativos de resolução de conflitos, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) aprovou a criação da Casa de Solução de Conflitos e do Centro de Mediação e Arbitragem. A proposta foi apresentada e submetida à aprovação do Conselho e contou com a relatoria da conselheira Iasmini Scaldelai Dambros.
Segundo o documento da proposta, a Casa de Solução de Conflitos se configura como um “braço social” da OABRO, tendo como objetivo ampliar o acesso à justiça para a população em situação de vulnerabilidade social e econômica. Além disso, tem como meta fomentar práticas complementares de resolução de conflitos com foco em Métodos Adequados de Solução de Conflitos, como conciliação e mediação.
A Casa de Solução de Conflitos utilizará um espaço físico cedido pela Ordem, e contará com uma diretoria. Também serão oferecidos cursos de mediação para advogados interessados em participar. Inicialmente, a Casa atenderá casos cujo valor não ultrapasse três salários mínimos.
A conselheira Iasmini Scaldelai Dambros, em seu relatório, enfatizou o valor social da iniciativa, destacando que a Casa de Solução de Conflitos proporcionará atendimento e solução rápidos para causas que, se judicializadas, custariam significativamente mais, tanto em valores quanto em tempo. Além disso, a iniciativa é vista como uma oportunidade de trazer aos advogados uma nova abordagem para a solução de conflitos, alinhada com a crescente tendência de desjudicialização e cultura de acordos.
Ela ainda destacou que, no âmbito estadual, o Tribunal de Justiça de Rondônia já tem demonstrado um movimento em direção ao incentivo à desjudicialização, citando como exemplo o crescimento da justiça rápida e a criação de projetos como acordos no trânsito por WhatsApp.
A Resolução 125/10 do CNJ, o Código de Processo Civil de 2015, a Lei 13.140/2015 e o Código de Ética e Disciplina da OAB são mencionados como instrumentos normativos que incentivam esta renovada abordagem ao direito, à cultura da paz e à desjudicialização do processo.
Iasmini Dambros ressaltou que a criação da Casa de Solução de Conflitos contribuirá significativamente para a sociedade, sem acarretar ônus financeiro à instituição. Ao contrário, ela afirma que a iniciativa aproxima os laços institucionais e proporciona à advocacia uma nova forma de atendimento ao cliente.
Para Mário Sérgio Leiras, presidente da Comissão de Mediação e Soluções de Conflitos da OABRO, a aprovação desta proposta marca um passo importante para a OAB Rondônia em contribuir efetivamente para a construção e implementação de métodos adequados de solução de conflitos, promovendo maior autonomia, celeridade e eficiência.
Grande defensor do tema, o presidente da OABRO, Márcio Nogueira, destacou ao final da aprovação que “esta é uma conquista histórica não só para a advocacia de Rondônia, mas para toda a sociedade. A criação da Casa de Solução de Conflitos e do Centro de Mediação e Arbitragem simboliza um compromisso renovado com a promoção da justiça e com a facilitação do acesso a meios eficientes e ágeis de resolução de conflitos. É fundamental que reconheçamos a importância da mediação e da arbitragem como ferramentas que podem não apenas aliviar a carga dos tribunais, mas também proporcionar às partes envolvidas um maior controle sobre os desfechos de seus casos. Nossos esforços, agora, estarão focados em assegurar que esses novos espaços operem com excelência e se tornem referência para outros estados. Estou confiante de que a advocacia de Rondônia desempenhará um papel essencial nessa jornada, contribuindo para a construção de uma cultura jurídica mais colaborativa e pacífica”.
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