Operação Faroeste: Corte Especial do STJ prorroga por mais um ano afastamento cautelar de desembargadores e juízes
Decisão unânime levou em conta fato de investigação estar em andamento; retorno poderia gerar instabilidade, afetando jurisprudência do TJBA
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (4), a prorrogação por mais um ano do afastamento cautelar de Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Coutinho, do cargo de juiz de direito daquele estado. Todos são investigados na Ação Penal 940, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Corte, e já estavam fora do exercício de suas funções por deliberação do colegiado desde 5 de fevereiro do ano passado. Por causa da proximidade da data de expiração da medida, o processo foi levado à apreciação dos demais ministros, em questão de ordem, pelo relator, Og Fernandes.
Deflagrada no fim de 2019, a Operação Faroeste desvendou uma organização criminosa – integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano – envolvendo a venda de decisões judiciais e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste daquele estado. O grupo atuava em três núcleos: judicial, causídico e econômico. O núcleo econômico era formado por produtores rurais dispostos a pagar por ordens judiciais que os permitissem legitimar a posse e a propriedade de imóveis onde exerciam as suas atividades. O jurídico contava com desembargadores e juízes, além de servidores do TJBA. Os primeiros, proferiam as decisões negociadas pelos operadores do esquema enquanto os servidores auxiliavam na elaboração de minutas e petições. Já o núcleo causídico era formado por advogados que intermediavam as negociações entre membros dos núcleos jurídico e econômico, formalizavam os acordos e adotavam as providências judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir o proveito obtido com as decisões judiciais negociadas.
Com o aprofundamento das investigações, o MPF apresentou até então outras cinco denúncias (Ações Penais 953, 965, 985, 986 e 987). Segundo Og Fernandes, acordos de colaboração premiada firmados ao longo do processo resultaram ainda em novos inquéritos, que foram remetidos à livre distribuição entre os membros da Corte Especial, por não haver conexão direta com a operação, mas que podem eventualmente originar novas ações penais.
Ao justificar a renovação do afastamento na sessão desta quarta-feira, o ministro lembrou que, embora a apuração esteja avançando, não é possível afirmar que a apuração dos fatos investigados foi concluída. “Logo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do TJBA. Continuam plenamente válidos, dessa forma, os motivos que autorizaram o afastamento inicial”.
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