Operação Justiça Rápida regulamentada por provimento da Corregedoria

Planejamento, divulgação e número de servidores e magistrados foram definidos pelo provimento da CGJ publicado nesta quarta-feira.

Assessoria
Publicada em 23 de março de 2017 às 16:06
Operação Justiça Rápida regulamentada por provimento da Corregedoria

A Operação Justiça Rápida Itinerante foi regulamentada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que expediu provimento para agilizar o planejamento das Operações, definir o número de magistrados e servidores, com objetivo de unificar e sintetizar as instruções da Justiça Rápida Itinerante. Com a nova norma, a Corregedoria atende à necessidade de facilitar a interpretação, a consulta e a divulgação das Operações Itinerantes, assim como alinhar as atividades da OJRI à Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

A Operação Justiça Rápida Itinerante é caracterizada pelo atendimento gratuito à população na solução de questões jurisdicionais nas esferas cível, criminal, infância e juventude, família, registros públicos e juizados especiais, sob coordenação de magistrados, com apoio e suporte das administrações dos fóruns.

Com relação ao planejamento e realização das operações, o juiz coordenador elaborará anualmente, até o dia 10 de abril, projeto operacional para atender às necessidades da Justiça Rápida local, devendo dele constar cronogramas e a previsão das despesas necessárias para garantir a execução de todas as etapas programadas.

A Corregedoria definiu também que a Operação Justiça Rápida Itinerante deverá ser realizada fora dos prédios dos fóruns, em locais públicos de fácil acesso, o mais próximo possível do núcleo populacional atendido. Dependendo das circunstâncias de cada Operação Justiça Rápida Itinerante, a unidade móvel poderá contar com uma equipe composta por magistrados, oficiais de justiça, diretores de cartório, técnicos judiciários, técnico de informática, motoristas e conciliadores, devendo considerar-se, especialmente, se a etapa é de divulgação, triagem ou audiência, com quantitativo na proporção fixada pelo anexo 1 do provimento.

Também está autorizada a atuação na Justiça Rápida Itinerante os estudantes das universidades que tenham convênio com o Tribunal de Justiça para atividades complementares ou de estágios, desde que não haja prejuízo na frequência das aulas.

As eventuais folgas compensatórias também foram regulamentadas, assim a divulgação para mobilização da comunidade e dos resultados obtidos, cujas informações, como as datas da divulgação, das triagens e das audiências, e os locais da realização dos eventos, devem ser encaminhadas à Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM) do Tribunal de Justiça, não eximindo os juízos das divulgações locais, entre outras deliberações contidas no provimento, publicada nesta quarta-feira, 22, no Diário da Justiça.

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