Operação “Manus Legis” – 1ª Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de ser tesoureiro de organização criminosa

À unanimidade, os desembargadores negaram o habeas corpus, pois consideraram que a manutenção da segregação cautelar se fazia necessária diante do perigo gerado, caso fosse posto em liberdade, além da possibilidade de o acusado continuar praticando delitos

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 12 de julho de 2021 às 15:03
Operação “Manus Legis” – 1ª Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de ser tesoureiro de organização criminosa

Na última quinta-feira, 8, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade interposto por Cledson Barros Miranda, acusado de integrar o “Comando Vermelho”. Preso no dia 21 de julho de 2020, ele foi identificado como tesoureiro da organização criminosa, gozando de posição superior na hierarquia do crime. Seria o responsável por receber as contribuições mensais dos integrantes.

À unanimidade, os desembargadores negaram o habeas corpus, pois consideraram que a manutenção da segregação cautelar se fazia necessária diante do perigo gerado, caso fosse posto em liberdade, além da possibilidade de o acusado continuar praticando delitos.

Para os membros da 1ª Câmara Criminal estão presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva e atendidos os requisitos legais. Segundo consta nos autos, o crime imputado ao paciente é de natureza grave, pois se trata de crime de organização criminosa, umas das piores existentes em Porto Velho e Candeias do Jamari, onde atuaria. Diante disso, cabe ao Judiciário, portanto, o dever de manutenção da segurança da sociedade de modo geral.


Operação “Manus Legis”

O acusado foi denunciado após a investigação resultante da Operação “Manus Legis”, a qual apura a conduta de diversos suspeitos que atuariam na organização criminosa composta por centenas de membros ramificados em todo o país e com atuação forte em Rondônia, sendo estruturalmente ordenada com divisão de tarefas no intuito de obter vantagem de qualquer natureza, notadamente a financeira, decorrente da prática de crimes como o tráfico de drogas.

Conforme os autos do processo, supostamente o acusado ocupa alta posição hierárquica, sendo responsável pela aquisição de drogas e repasse às chamadas “biqueiras” (pontos de venda de drogas).

Processo nº 0805164-89.2021.8.22.0000 

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