Operações contra corrupção dividem espaço com debate de teses de direito penal
Em março, a Sexta Turma afirmou que a ameaça de fazer mal espiritual pode configurar o crime de extorsão.
Em meio aos casos de rotina que continuaram abarrotando suas pautas em 2017, especialmente em razão do expressivo volume de pedidos de habeas corpus, a atenção dos colegiados de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se dividiu entre as grandes operações contra a corrupção e o debate de alguns temas de alta relevância jurídica.
Após decisão da Quinta Turma, de dezembro de 2016, que considerou o crime de desacato incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, a questão foi afetada à Terceira Seção, para que o entendimento fosse pacificado pelos dez ministros que integram o colegiado. Por maioria, a Seção decidiu que o desacato continua sendo crime.
A interpretação do colegiado é que a tipificação do desacato como crime não fere a convenção. Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.
Outra decisão de grande repercussão no campo do direito penal foi a determinação, no dia 21 de setembro, da execução provisória da pena do ex-médico Farah Jorge Farah, condenado em júri popular a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado. No dia seguinte, Farah foi encontrado morto em sua casa.
Ameaças espirituais
Em março, a Sexta Turma afirmou que a ameaça de fazer mal espiritual pode configurar o crime de extorsão. Na denúncia analisada, uma mulher cobrou R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra seus filhos. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do voto, a ameaça tem o poder de constranger a pessoa e configura ilícito penal.
“A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio”, justificou o relator.
Em outro caso, a Sexta Turma reconheceu o direito de remição de pena de um preso que se dedicava oito horas por dia de trabalho a um coral. O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, lembrou que a atividade musical do reeducando profissionaliza, capacita e qualifica o réu, reintegrando-o na sociedade.
A Corte Especial, colegiado composto pelos 15 ministros com mais tempo de atividade no tribunal, atua em todos os ramos do direito e tem competências diversas, entre elas a de dar efeitos jurídicos no Brasil a decisões judiciais estrangeiras.
Ao analisar um desses pedidos, a corte afastou a necessidade de confirmação (exequatur), pelo STJ, a pedido de cooperação jurídica internacional formulado pela Promotoria Federal de Nova York, nos Estados Unidos, no curso de investigação de crimes em contratos mantidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, destacou que o pedido do órgão americano está embasado em acordo de assistência judiciária firmado entre os Estados Unidos e o Brasil.
No campo do direito processual penal, a Quinta Turma considerou ilícitas as provas obtidas pelo sistema viva voz dos telefones quando não há consentimento do investigado ou quando não há autorização judicial.
No voto, o ministro Joel Ilan Paciornik lembrou que “não se pode perder de vista que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma voluntária e consciente”.
Operações
Lava Jato, Calicute, Zelotes, Acrônimo e Saqueador são apenas algumas das operações em curso no país com feitos recursais ou originários em trâmite no STJ. No âmbito da Lava Jato, o ministro Felix Fischer negou várias arguições de suspeição contra o juiz Sérgio Moro, todas feitas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Sexta Turma negou pedido de liberdade do ex-governador Sérgio Cabral, preso em novembro de 2016 na Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato. Em outubro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou um pedido de transferência do ex-governador para um presídio federal.
Na Corte Especial, o colegiado recebeu em dezembro a denúncia contra o governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, em processo oriundo da Operação Acrônimo. Apesar do recebimento da denúncia, os ministros negaram o pedido de afastamento do cargo.
Em outubro, a corte decretou a perda do cargo do desembargador Mauro Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima. No mesmo mês, o colegiado expediu decreto de prisão contra o conselheiro afastado Valci Ferreira, do Tribunal de Contas do Espírito Santo, e do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, ambos condenados pelo tribunal em 2016 pelo crime de peculato.
O ministro Felix Fischer determinou em abril o afastamento de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, todos investigados na Operação O Quinto do Ouro, conduzida pelo STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1640084HC 379269REsp 1662529REsp 1299021REsp 1666637REsp 1630097HC 398570RHC 80443APn 843APn 422APn 300
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