Operações contra corrupção dividem espaço com debate de teses de direito penal

Em março, a Sexta Turma afirmou que a ameaça de fazer mal espiritual pode configurar o crime de extorsão.

STJ
Publicada em 18 de dezembro de 2017 às 14:21
Operações contra corrupção dividem espaço com debate de teses de direito penal

Em meio aos casos de rotina que continuaram abarrotando suas pautas em 2017, especialmente em razão do expressivo volume de pedidos de habeas corpus, a atenção dos colegiados de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se dividiu entre as grandes operações contra a corrupção e o debate de alguns temas de alta relevância jurídica.

Após decisão da Quinta Turma, de dezembro de 2016, que considerou o crime de desacato incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, a questão foi afetada à Terceira Seção, para que o entendimento fosse pacificado pelos dez ministros que integram o colegiado. Por maioria, a Seção decidiu que o desacato continua sendo crime.

A interpretação do colegiado é que a tipificação do desacato como crime não fere a convenção. Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

Outra decisão de grande repercussão no campo do direito penal foi a determinação, no dia 21 de setembro, da execução provisória da pena do ex-médico Farah Jorge Farah, condenado em júri popular a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado. No dia seguinte, Farah foi encontrado morto em sua casa.

Ameaças espirituais

Em março, a Sexta Turma afirmou que a ameaça de fazer mal espiritual pode configurar o crime de extorsão. Na denúncia analisada, uma mulher cobrou R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra seus filhos. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do voto, a ameaça tem o poder de constranger a pessoa e configura ilícito penal.

“A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio”, justificou o relator.

Em outro caso, a Sexta Turma reconheceu o direito de remição de pena de um preso que se dedicava oito horas por dia de trabalho a um coral. O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, lembrou que a atividade musical do reeducando profissionaliza, capacita e qualifica o réu, reintegrando-o na sociedade.

A Corte Especial, colegiado composto pelos 15 ministros com mais tempo de atividade no tribunal, atua em todos os ramos do direito e tem competências diversas, entre elas a de dar efeitos jurídicos no Brasil a decisões judiciais estrangeiras.

Ao analisar um desses pedidos, a corte afastou a necessidade de confirmação (exequatur), pelo STJ, a pedido de cooperação jurídica internacional formulado pela Promotoria Federal de Nova York, nos Estados Unidos, no curso de investigação de crimes em contratos mantidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, destacou que o pedido do órgão americano está embasado em acordo de assistência judiciária firmado entre os Estados Unidos e o Brasil.

No campo do direito processual penal, a Quinta Turma considerou ilícitas as provas obtidas pelo sistema viva voz dos telefones quando não há consentimento do investigado ou quando não há autorização judicial.

No voto, o ministro Joel Ilan Paciornik lembrou que “não se pode perder de vista que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma voluntária e consciente”.

Operações

Lava Jato, Calicute, Zelotes, Acrônimo e Saqueador são apenas algumas das operações em curso no país com feitos recursais ou originários em trâmite no STJ. No âmbito da Lava Jato, o ministro Felix Fischer negou várias arguições de suspeição contra o juiz Sérgio Moro, todas feitas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Sexta Turma negou pedido de liberdade do ex-governador Sérgio Cabral, preso em novembro de 2016 na Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato. Em outubro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou um pedido de transferência do ex-governador para um presídio federal.

Na Corte Especial, o colegiado recebeu em dezembro a denúncia contra o governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, em processo oriundo da Operação Acrônimo. Apesar do recebimento da denúncia, os ministros negaram o pedido de afastamento do cargo.

Em outubro, a corte decretou a perda do cargo do desembargador Mauro Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima. No mesmo mês, o colegiado expediu decreto de prisão contra o conselheiro afastado Valci Ferreira, do Tribunal de Contas do Espírito Santo, e do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, ambos condenados pelo tribunal em 2016 pelo crime de peculato.

O ministro Felix Fischer determinou em abril o afastamento de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, todos investigados na Operação O Quinto do Ouro, conduzida pelo STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1640084HC 379269REsp 1662529REsp 1299021REsp 1666637REsp 1630097HC 398570RHC 80443APn 843APn 422APn 300

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