Operador monitorado por câmeras em vestiário consegue aumentar valor de indenização
Os ministros consideraram ínfimo o valor de R$ 3 mil fixado na instância inferior.
Um operador de empilhadeira da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., de Belo Horizonte (MG), conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, aumentar para R$ 10 mil a indenização que irá receber por danos morais por ter sido monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino. Os ministros consideraram ínfimo o valor de R$ 3 mil fixado na instância inferior.
A empresa justificou a instalação das câmeras “em virtude dos diversos arrombamentos nos armários dos empregados”, e o juízo da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao estabelecimento. Conforme a sentença, não houve provas no processo de violação à imagem ou honra do empregado pela existência da filmadora no vestiário. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entretanto, reformou a sentença e condenou a Spal em R$ 3 mil por danos morais.
O relator do recurso na Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, disse em seu voto que, no dano moral, a vítima não faz jus propriamente a uma indenização, mas a uma compensação, “um paliativo para a dor”. O magistrado considerou ínfimo o valor de R$ 3 mil diante da dimensão e gravidade da lesão e da capacidade econômica da empresa.
Dalazen ressaltou que área dos vestiários é destinada à privacidade dos empregados, e que as câmeras enviavam suas imagens trocando de roupa para a portaria. “Trata-se, pois, de monitoramento injustificável, que invade a privacidade e a intimidade, constrangendo os trabalhadores”, concluiu.
Processo: AIRR-177300-95.2009.5.03.0107
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