Opinião: Mauro Nazif continua com a velha prática política sobre a transposição
''Nazif precisa se inteirar mais do assunto e ir na fonte certa, por conta da junção da EC 98 e a Lei 13.681/18''
O deputado federal Mauro Nazif em release distribuído à imprensa, disse que solicitou ao Ministério do Planejamento continuidade ao enquadramento dos servidores estaduais no plano federal pela chamada Transposição. Acontece que esqueceram de avisar ao parlamentar que está suspenso o citado enquadramento pelo Ministério Público do Tribunal de Contas da União -TCU, exatamente por conta da “marmota” que parlamentares ávidos pela eleição (alguns) e outros pela reeleição, criaram, aproveitando carona na EC 98 de Roraima e Amapá e a Lei 13.681/2018, incrementando servidores de Rondônia oriundos das empresas de economia mista, no caso citado pelo parlamentar, Beron e Caerd. Por coincidência, foi justamente por causa disso que os olhos do MPCU arregalaram e eles por representação pediram a suspensão total.
O correto seria se o parlamentar solicitasse audiência com o presidente do TCU com a presença de membros do Ministério Público deles para explicar que a EC 60 que estava enquadrando, mesmo que a passos de “tartaruga” esses servidores, não tinha nenhum tipo de problema relacionado à suspeição ou fraude. Com isso, exigiria que o órgão fiscalizador separasse o “joio do trigo” e autorizasse imediatamente a continuidade dos servidores beneficiados pela EC 60, até porque, o enquadramento dos servidores das empresas de economia mista depende de um decreto presidencial.
Qualquer tentativa diferente dessa, será mera especulação e só vai confundir os servidores. O ministro relator, Vital do Rêgo já disse que os servidores rondonienses não serão prejudicados, abrindo mais um precedente para resolver a questão com celeridade.
Mauro Nazif precisa se inteirar mais do assunto e ir na fonte certa, por conta da junção da EC 98 e a Lei 13.681/18 que foram criados todos esses problemas em torno desse enquadramento.
O TRF em Brasília julgou improcedente a inclusão dos servidores da CAERD no plano federal, acabando, juridicamente com essa possibilidade, o que reforça a ideia do MPTCU de precariedade do ingresso no serviço público por esses agentes.
Os fiscais das Leis daquela corte são claros quanto a essa forma precária de enquadramento por qualquer pessoa que comprove curto período de trabalho, podendo ocasionar graves prejuízos à economia nacional. Tudo isso, se referindo a Roraima e Amapá, onde parlamentares da bancada anterior teimaram em colocar pessoas de órgão extinto há décadas. Se nada for feito junto ao MPTCU, a suspeita poderá mesmo recair sobre os servidores da EC 60, basta que eles encontrem um documento mal analisado e insuficiente. A culpa é dos parlamentares aproveitadores que acham que podem brincar com o sentimento humano com promessas que não cumprirão.
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Comentários
Esse papo de transposição é conversa fiada. Agora querer continuar com essa conversa é subestimar a inteligência do povo. Faça acontecer primeiro até 91 , pois até 87 está resolvida, para depois falar. Caso contrário é melhor calar.
Verdade. Essa transposição que era para ser até 91 e assim, ficamos desacreditado e ao longo dos tempos virou discurso político nada mais do que isso. Se os políticos quisessem resolver já tinham resolvidos bem antes da entrada do Estado de Roraima.
Muitas vezes nossos representantes políticos tornam o injusto em coisa legal e o justo não legalizam. Falo mais especificamente em relação a nós de Rondônia, nossa Lei de Criação de 41/81, declara em seu art. 36, e realmente isso ocorreu da fato, no que concerne a mantença de todas as despesas do ex-território até 22/12 /1991. No entanto a Aprovaram a PEC 60 até 15/03/87. Ao contrário ocorreu para Amapá e Roraima, a posse deus primeiros governadores ocorreram em 04/01/1991, porém estenderam sua abrangência até outubro de 1993. e Para piorar, pela EC 98 e a Lei 13.681, deram direito a qualquer pessoa que recebeu por pelo menos 90 dias a algum tipo de pagto, das autarquias, prefeituras e Estados, entre 88 à 93, em total desacordo com a CF que já exigia concurso para efetivação. Motivo da ADIN no STF, que creio ser deferida por eles
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