Opinião: Mauro Nazif continua com a velha prática política sobre a transposição

''Nazif precisa se inteirar mais do assunto e ir na fonte certa, por conta da junção da EC 98 e a Lei 13.681/18''

Carlos Terceiro
Publicada em 15 de fevereiro de 2019 às 15:35

O deputado federal Mauro Nazif em release distribuído à imprensa, disse que solicitou ao Ministério do Planejamento continuidade ao enquadramento dos servidores estaduais no plano federal pela chamada Transposição. Acontece que esqueceram de avisar ao parlamentar que está suspenso o citado enquadramento pelo Ministério Público do Tribunal de Contas da União -TCU, exatamente por conta da “marmota” que parlamentares ávidos pela eleição (alguns) e outros pela reeleição, criaram, aproveitando carona na EC 98 de Roraima e Amapá e a Lei 13.681/2018, incrementando servidores de Rondônia oriundos das empresas de economia mista, no caso citado pelo parlamentar, Beron e Caerd. Por coincidência, foi justamente por causa disso que os olhos do MPCU arregalaram e eles por representação pediram a suspensão total.

O correto seria se o parlamentar solicitasse audiência com o presidente do TCU com a presença de membros do Ministério Público deles para explicar que a EC 60 que estava enquadrando, mesmo que a passos de “tartaruga” esses servidores, não tinha nenhum tipo de problema relacionado à suspeição ou fraude. Com isso, exigiria que o órgão fiscalizador separasse o “joio do trigo” e autorizasse imediatamente a continuidade dos servidores beneficiados pela EC 60, até porque, o enquadramento dos servidores das empresas de economia mista depende de um decreto presidencial.

Qualquer tentativa diferente dessa, será mera especulação e só vai confundir os servidores. O ministro relator, Vital do Rêgo já disse que os servidores rondonienses não serão prejudicados, abrindo mais um precedente para resolver a questão com celeridade.

Mauro Nazif precisa se inteirar mais do assunto e ir na fonte certa, por conta da junção da EC 98 e a Lei 13.681/18 que foram criados todos esses problemas em torno desse enquadramento.

O TRF em Brasília julgou improcedente a inclusão dos servidores da CAERD no plano federal, acabando, juridicamente com essa possibilidade, o que reforça a ideia do MPTCU de precariedade do ingresso no serviço público por esses agentes.

Os fiscais das Leis daquela corte são claros quanto a essa forma precária de enquadramento por qualquer pessoa que comprove curto período de trabalho, podendo ocasionar graves prejuízos à economia nacional. Tudo isso, se referindo a Roraima e Amapá, onde parlamentares da bancada anterior teimaram em colocar pessoas de órgão extinto há décadas. Se nada for feito junto ao MPTCU, a suspeita poderá mesmo recair sobre os servidores da EC 60, basta que eles encontrem um documento mal analisado e insuficiente. A culpa é dos parlamentares aproveitadores que acham que podem brincar com o sentimento humano com promessas que não cumprirão.

Comentários

  • 1
    image
    Rodrigo 16/02/2019

    Esse papo de transposição é conversa fiada. Agora querer continuar com essa conversa é subestimar a inteligência do povo. Faça acontecer primeiro até 91 , pois até 87 está resolvida, para depois falar. Caso contrário é melhor calar.

  • 2
    image
    Marinho 15/02/2019

    Verdade. Essa transposição que era para ser até 91 e assim, ficamos desacreditado e ao longo dos tempos virou discurso político nada mais do que isso. Se os políticos quisessem resolver já tinham resolvidos bem antes da entrada do Estado de Roraima.

  • 3
    image
    Gelson de Medeiros 15/02/2019

    Muitas vezes nossos representantes políticos tornam o injusto em coisa legal e o justo não legalizam. Falo mais especificamente em relação a nós de Rondônia, nossa Lei de Criação de 41/81, declara em seu art. 36, e realmente isso ocorreu da fato, no que concerne a mantença de todas as despesas do ex-território até 22/12 /1991. No entanto a Aprovaram a PEC 60 até 15/03/87. Ao contrário ocorreu para Amapá e Roraima, a posse deus primeiros governadores ocorreram em 04/01/1991, porém estenderam sua abrangência até outubro de 1993. e Para piorar, pela EC 98 e a Lei 13.681, deram direito a qualquer pessoa que recebeu por pelo menos 90 dias a algum tipo de pagto, das autarquias, prefeituras e Estados, entre 88 à 93, em total desacordo com a CF que já exigia concurso para efetivação. Motivo da ADIN no STF, que creio ser deferida por eles

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook