Órgão regulador de proteção de dados será criado pelo Executivo
O nosso objetivo maior é que essa lei e a agência sejam um legado que contribuam para o desenvolvimento do país, e no caso específico dessa lei, para a segurança dos dados, no mundo digital", afirmou.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ser criada pelo governo federal após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados, poderá ficar subordinada ao ministério da Justiça ou à pasta ligada à pesquisa e ciência. O texto foi sancionado ontem (14) pelo presidente Michel Temer, que justificou o veto a esse trecho afirmando haver "vício de iniciativa".
De acordo com o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, não há vaidade de nenhum ministério quanto a essa questão. "Existem alguns que entendem que o ministério da Justiça é o mais adequado, outros que entendem que talvez o mais adequado seria a área da pesquisa, inovação e ciência, para que haja um permanente acompanhamento e também porque as transformações das tecnologias estão mais afeitas a esse ministério. O nosso objetivo maior é que essa lei e a agência sejam um legado que contribuam para o desenvolvimento do país, e no caso específico dessa lei, para a segurança dos dados, no mundo digital", afirmou.
A nova legislação estabelece regras para o tratamento de informações individuais por empresas e instituições públicas. Ao sancionar a lei, Temer vetou o trecho que criava a autoridade, que será responsável por fiscalizar as obrigações das empresas quanto à proteção dos dados. A questão "formal", mencionada pelo presidente, diz respeito à necessidade de que órgãos reguladores sejam implantados por iniciativa do Poder Executivo, e não do Congresso Nacional.
“Algumas poucas vozes legitimamente discordam e querem que haja esse debate", disse Kassab, ao justificar o veto.
De acordo com o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha, a decisão pelo veto foi tomada depois de muito debate e discussão, e o governo encaminhará o assunto por meio de projeto de lei ou medida provisória.
Independência
Para a professora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e especialista em proteção de dados, Laura Schertel Mendes, é fundamental que o órgão tenha independência e conte com conselheiros com mandato. Além da autoridade, foi vetado também a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão auxiliar que seria composto por 23 membros, entre integrantes do Poder Público, empresariado e entidades da sociedade.
"A lei só vai ser eficaz se a gente tiver uma autoridade com um tripé: poder sancionatório, independência com autonomia funcional e expertise. Isso só pode ser garantido se uma parte da autoridade ficar na administração indireta, se conselheiros tiverem mandato, isso é fundamental de ser assegurado", avaliou.
Entenda
A legislação, que entrará em vigor daqui 18 meses, é discutida desde 2010 e iguala o Brasil a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano de usuários, empresas e do Poder Público, como mostrou a Agência Brasil.
Confira aqui o especial da Agência Brasil sobre Proteção de Dados
O texto disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.
Temer vetou também parte das sanções previstas no texto, como a suspensão do funcionamento de bancos de dados ou da atividade de tratamento, além de alguns dispositivos relacionados ao tratamento de dados pelo Poder Público, como requisitos para o uso compartilhado de informações de cidadãos.
De acordo com Gustavo Rocha, não há vedação à forma como o Poder Executivo deve encaminhar a proposta ao Congresso. Ele explicou que mesmo que fosse elaborada uma medida provisória, as novas regras só vão entrar em vigor daqui a um ano e meio, como prevê a nova lei.
Além da autoridade e do conselho, outros ajustes de redação que foram objetos de veto serão elaborados pelo governo, "o mais breve possível", nas palavras do ministro Kassab.
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