Ouvidoria 10 Anos: lentidão da Justiça ainda é o motivo de maior reclamação

Mais da metade de todos os contatos ao setor tratam do tema há dois anos, apesar da redução dos processos pendentes e do pico de produtividade registrados no período.

Isaías Monteiro Agência CNJ de Notícias/Foto: Arte: CNJ
Publicada em 29 de setembro de 2020 às 10:38
Ouvidoria 10 Anos: lentidão da Justiça ainda é o motivo de maior reclamação

Continua sendo crescente a quantidade de reclamações recebidas pela Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre lentidão processual. Em 2019, foram 13,6 mil casos — alta de 19,8% ante o ano anterior. Mais da metade de todos os contatos ao setor tratam do tema há dois anos, apesar da redução dos processos pendentes e do pico de produtividade registrados no período.

Em 2019, esperavam solução 77,1 milhões de ações, indica a última edição do relatório Justiça em Números. Por exemplo, em média leva um ano e sete meses até a causa ser julgada no 1º Grau do Judiciário e quatro anos e três meses para a decisão ser cumprida.

Medidas recentes têm reduzido o acervo, com 1,5 milhão menos ações que em 2018. Na prática, o Judiciário julga mais processos do que recebe há dois anos. Fatores como digitalização e conciliação ajudam a resolver mais casos, mesmo com menos juízes e servidores.

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Mas, com o aumento da conscientização do papel do CNJ, cada vez mais cidadãos reclamam sobre a falta de celeridade nas decisões judiciais. Entre os mais de 240 mil contatos recebidos pela Ouvidoria nos últimos 10 anos, as reclamações representam 71,2%, com 171 mil registros. E, entre as queixas, a lentidão processual lidera desde o início do serviço. Quase 39% de todos os relatos já feitos tratam do tema. Foram, no mínimo, 93,3 mil casos em dez anos.

No ano passado, 58,4% dos contatos trataram de lentidão processual. Nesses casos, a Ouvidoria envia a demanda ao órgão judicial apontado e monitora o tratamento dado pela ouvidoria local. Também informa ao usuário a possibilidade de representar por excesso de prazo.

Idosos e deficientes

Entre os reclamantes de demora processual, 23,1% tem julgamento preferencial – um pouco mais de um terço feitas por pessoa com deficiência ou doença grave e o restante por maiores de 60 anos. A Lei 12.008/09 e o Código de Processo Civil priorizam os dois grupos em ações em que sejam partes ou interessados.

Matérias fora da competência do CNJ foram o segundo tema mais regular, com ao menos 8.487 dos relatos recebidos nesses dez anos. Neles, a Ouvidoria orienta o autor sobre o papel do conselho e, se possível, indica qual órgão acionar. Outros dos tópicos mais comuns foram atuação de magistrado (7.549) e decisões judiciais (7.413).

Cada caso ganha instrução própria. Se trata de juiz, a Ouvidoria informa sobre o cabimento de reclamação à Corregedoria Nacional ou ao CNJ. Para decisões judiciais, orienta contatar advogado ou defensor público para adoção das devidas medidas processuais, pois o conselho não tem poder jurisdicional. Não cabe à Ouvidoria opinar sobre caso específico, real ou hipotético, como se pede em consultas jurídicas. Nesses casos, é indicado que a pessoa procure a advocacia pública ou privada.

Mesmo iniciados em 2016, contatos sobre a Apostila de Haia ocupam o quinto lugar (5.874) como assunto mais habitual. A demanda, contudo, cai à faixa de 50% ao ano: passou de 2.966 na estreia para 365 em 2019.

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