Padrasto acusado de abusar de enteada de 8 anos é condenado a mais de 14 anos de reclusão

A vítima revelou em depoimento, segundo a sentença, que os abusos iniciaram quando ela tinha entre 4 e 5 anos de idade e aconteciam quase todos os dias

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 15 de janeiro de 2020 às 10:12
Padrasto acusado de abusar de enteada de 8 anos é condenado a mais de 14 anos de reclusão

Padrasto, 31, acusado de abusar sexualmente da enteada, na cidade de Ariquemes, foi condenado a 14 anos, 4 meses e vinte quatro dias de reclusão. A vítima, que na época dos fatos tinha 8 anos de idade, foi abusada continuamente entre os meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, dentro da própria residência. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 14, foi do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.

A vítima revelou em depoimento, segundo a sentença, que os abusos iniciaram quando ela tinha entre 4 e 5 anos de idade e aconteciam quase todos os dias, na ausência de sua mãe, que é esposa do réu. Alguns desses atos perversos foram vistos pela irmã da vítima, que é filha do réu com a mãe da criança-vítima. Ainda segundo a sentença, a genitora percebia a tristeza da filha, mas não sabia que ela estava sendo violentada pelo padrasto, o qual nega a acusação e pediu absolvição.

Na análise do Juízo da causa, o depoimento da vítima e da mãe desta, em harmonia com Laudo de Exame de Práticas Libidinosas, Relatório Psicossocial, entre outros, apontam que o padrasto cometeu o delito. Diante disso foi aplicado ao réu a pena base de 8 anos, a qual foi majorada em razão de o réu ser padrasto da vítima e da continuidade delitiva dos abusos.

Para o Juízo, “o réu tinha consciência da ilicitude de sua conduta, da reprovabilidade da mesma e, por isso, podia e deveria ter atuado de forma diversa”, ou seja, ele tinha a “obrigação moral e legal de cuidar e proteger a vítima de qualquer tipo de violência”. Ainda, crimes desta natureza deixam consequências devastadoras, “que irão influenciar diretamente na personalidade e emoções da vítima no decorrer de sua vida adulta”. Da decisão ainda cabe recurso.

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