Pagamento do 'passivo do Fundef' ao magistério, aprovado no Senado, já é lei

Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública

Agência Senado/Foto: Natasha Montier/GERJ
Publicada em 13 de abril de 2022 às 15:31
Pagamento do 'passivo do Fundef' ao magistério, aprovado no Senado, já é lei

Lei beneficia professores que atuaram em períodos em que houve repasse a menos da União ao Fundef e ao Fundeb

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a Lei 14.325, sancionada na véspera pela Presidência da República. Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, o texto, aprovado pelo Senado no último dia 16, garante o repasse de precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

A lei foi sancionada sem vetos. Ela trata do chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O relator do projeto no Senado foi o senador Rodrigo Cunha (União-AL). Em seu parecer, favorável à aprovação do projeto, ele explicou que os professores lutam há anos na Justiça para receber esses valores.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.

Comentários

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    SÉRGIO MONTENEGRO DE OLIVEIRA 13/04/2022

    ALGUÉM QUE PORVENTURA TENHA UM CONHECIMENTO APROFUNDADO SOBRE ESSA MATÉRIA ("PASSIVO DO FUNDEF"), PARA ACLARAR E TRAZER UMA LUZ AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO RONDONIENSE E SEUS ENTES ( demais Municípios); SE A LUZ DA LEGISLAÇÃO APROVADA NO SENADO ( LEI 14.325), CABERÁ UMA CONTEMPLAÇÃO $$$$$$ AOS REFERIDOS PROFISSIONAIS?

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