Para expositor do Cemicamp a descriminalização do aborto é legítima
Autor da obra “Aborto e Constituição”, o juiz e acadêmico enfatizou que a criminalização do aborto é incompatível com a garantia da assistência plena à saúde das mulheres e que essa razão, por si só, “já seria suficiente para que fosse declarada inconstitucional”.
Juiz titular da Vara do Júri de Campinas e representante do Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (Cemicamp), José Henrique Rodrigues Torres, afirmou durante a audiência pública realizada na manhã desta sexta-feira (3), que a descriminalização do aborto é legítima, já reconhecida em diversos países e também amparada em jurisprudência das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos. Autor da obra “Aborto e Constituição”, o juiz e acadêmico enfatizou que a criminalização do aborto é incompatível com a garantia da assistência plena à saúde das mulheres e que essa razão, por si só, “já seria suficiente para que fosse declarada inconstitucional”.
Em sua exposição, afirmou que devem ser observadas alternativas que garantam às mulheres o cumprimento de seus direitos sexuais e reprodutivos e salientou que os custo social dessa criminalização, que leva mulheres ao abortamento clandestino, é bem maior que os benefícios alegados, ferindo o princípio constitucional da racionalidade.
José Henrique Torres classificou a criminalização do aborto de ineficaz, inidônea, simbólica e irracional e afirmou que o artigo 41 do Pacto de San José da Costa Rica não impede que a interrupção voluntária da gestação seja descriminalizada. “A Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é o órgão jurisdicional competente para realizar a derradeira interpretação desse pacto, proclamou expressamente que o direito à vida, protegido desde a concepção, busca proteger os direitos da mulher grávida, não os direitos do embrião”, afirmou o jurista. O direito do embrião ou feto “não pode ser um direito absoluto, nem usado para suprimir outros direitos”, isso porque, segundo o entendimento daquela Corte de Direitos Humanos, o embrião ou o feto não pode ser equiparado ou ter o mesmo status que uma pessoa, porque não tem chances de sobreviver sozinho”. Ele concluiu que as normas infraconstitucionais que criminalizam o aborto não podem subsistir no ordenamento jurídico e que “o Brasil deve assegurar às mulheres, a partir de suas próprias convicções morais e religiosas a liberdade de escolha”.
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook