Para expositor do Cemicamp a descriminalização do aborto é legítima

Autor da obra “Aborto e Constituição”, o juiz e acadêmico enfatizou que a criminalização do aborto é incompatível com a garantia da assistência plena à saúde das mulheres e que essa razão, por si só, “já seria suficiente para que fosse declarada inconstitucional”.

STF
Publicada em 03 de agosto de 2018 às 15:58
Para expositor do Cemicamp a descriminalização do aborto é legítima

Juiz titular da Vara do Júri de Campinas e representante do Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (Cemicamp), José Henrique Rodrigues Torres, afirmou durante a audiência pública realizada na manhã desta sexta-feira (3), que a descriminalização do aborto é legítima, já reconhecida em diversos países e também amparada em jurisprudência das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos. Autor da obra “Aborto e Constituição”, o juiz e acadêmico enfatizou que a criminalização do aborto é incompatível com a garantia da assistência plena à saúde das mulheres e que essa razão, por si só, “já seria suficiente para que fosse declarada inconstitucional”.

Em sua exposição, afirmou que devem ser observadas alternativas que garantam às mulheres o cumprimento de seus direitos sexuais e reprodutivos e salientou que os custo social dessa criminalização, que leva mulheres ao abortamento clandestino, é bem maior que os benefícios alegados, ferindo o princípio constitucional da racionalidade.

José Henrique Torres classificou a criminalização do aborto de ineficaz, inidônea, simbólica e irracional e afirmou que o artigo 41 do Pacto de San José da Costa Rica não impede que a interrupção voluntária da gestação seja descriminalizada. “A Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é o órgão jurisdicional competente para realizar a derradeira interpretação desse pacto, proclamou expressamente que o direito à vida, protegido desde a concepção, busca proteger os direitos da mulher grávida, não os direitos do embrião”, afirmou o jurista. O direito do embrião ou feto “não pode ser um direito absoluto, nem usado para suprimir outros direitos”, isso porque, segundo o entendimento daquela Corte de Direitos Humanos, o embrião ou o feto não pode ser equiparado ou ter o mesmo status que uma pessoa, porque não tem chances de sobreviver sozinho”. Ele concluiu que as normas infraconstitucionais que criminalizam o aborto não podem subsistir no ordenamento jurídico e que “o Brasil deve assegurar às mulheres, a partir de suas próprias convicções morais e religiosas a liberdade de escolha”.

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