Para impedir disseminação da Covid-19, Justiça determina fechamento provisório de duas agências do Bradesco e afastamento imediato de funcionários
Além disso o banco terá que afastar imediatamente todos os funcionários dessas unidades pelo período de sete dias
Porto Velho, Rondônia - A Justiça do Trabalho concedeu ontem (27/4), liminar ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e determinou que o Bradesco mantenha fechadas, provisoriamente, as agências Urbana (BR-319, ao lado do terminal rodoviário) e da avenida Prudente de Morais, ambas de Porto Velho. Além disso o banco terá que afastar imediatamente todos os funcionários dessas unidades pelo período de sete dias.
A decisão atende reivindicação do Sindicato que, ao tomar conhecimento do caso de uma bancária da agência Urbana que testou positivo para a covid-19, no dia 25/4, e com objetivo de assegurar a saúde de todos os trabalhadores e impedir a disseminação do novo coronavírus, tentou solucionar o caso diretamente com a direção estadual do Bradesco em Rondônia, via WhatsApp, exigindo que a agência passasse por processo de descontaminação e que todos os funcionários (inclusive os terceirizados) fossem postos em quarentena e monitorados.
A bancária contaminada tem um esposo e um irmão que também são funcionários do Bradesco, e trabalham em outra agência (Prudente de Morais), o que confirma a suspeita de, pelo menos, mais dois casos confirmados de bancários infectados. Isso sem mencionar que mais duas funcionárias da agência onde a empregada trabalha (Urbana) também manifestaram sintomas da doença (diagnósticos ainda não confirmados) e foram afastadas.
“Os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho, além de objetivar o bem de todos, prima pela proteção à saúde, incluindo medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Nesse contexto, por qualquer ângulo que se analise a controvérsia, tenho que o Banco reclamado deve observar integralmente as normas de segurança no trabalho e adotar as medidas loquazes capazes de eliminar fatores de risco para a prevenção da pandemia”, mencionou o Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em sua decisão, determinando que o Bradesco cumpra as seguintes obrigações:
* manter as Agências Av. Governador Jorge Teixeira nº 1350 (Ag. 7167) e Av. Prudente de Morais nº 2600 (Ag. 7168), ambas localizada em Porto Velho/RO, fechadas, sem acesso ao público e aos trabalhadores, até que seja realizada a higienização completa e minuciosa, cuja realização deverá ser comprovada documentalmente nos presentes autos;
* afastar imediatamente todos os trabalhadores, incluindo os terceirizados e ocupantes de cargos de confiança, que desempenharam suas atividades naqueles ambientes laborais, independentemente de terem tido contato direto ou indireto com os bancários infectados, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades por meio de trabalho remoto, pelo prazo protocolar de sete dias, admitindo o retorno ao trabalho caso não apresente sintomas no referido período;
* apresentar o nome e função de todos os trabalhadores que desempenhavam suas atividades nos últimos 15 dias anteriores ao diagnóstico da primeira funcionária infectada (25/04/2020), bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena na forma requerida no item anterior, no prazo de 48 horas.
O Bradesco deverá cumprir a determinação judicial imediatamente, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, a partir da notificação da decisão.
A ação foi conduzida pelo advogado Felippe Roberto Pestana, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
Processo 0000429-36.2020.5.14.0006
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