​​​​​​​Sindicatos discutem a eficácia da lei que suspende os empréstimos consignados

O pagamento do empréstimo tem que ser suspenso para todos os servidores, e que apenas aquele que queira continuar pagando, faça um requerimento com sua manifestação contrária. Isso diminuirá o tumulto”, relatou Lionilda Simão, presidente do Sintero

Assessoria
Publicada em 28 de abril de 2020 às 11:38
​​​​​​​Sindicatos discutem a eficácia da lei que suspende os empréstimos consignados

Com objetivo de assegurar a estabilidade econômica da população de Rondônia, no último dia 22 de abril o Governador Coronel Marcos Rocha, sancionou a Lei N° 4.737 que, em caráter excepcional, suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências.

Os representantes dos Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia – Sindafisco, Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia – Sintec e Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia – Sintero, foram informados que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) estará divulgando nos próximos dias condições para que cada servidor possa ter a suspensão dos empréstimos consignados nos contracheques com critérios individualizados.

“Se o objetivo é contornar a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, temos que diminuir a burocracia. O pagamento do empréstimo tem que ser suspenso para todos os servidores, e que apenas aquele que queira continuar pagando, faça um requerimento com sua manifestação contrária. Isso diminuirá o tumulto”, relatou Lionilda Simão, presidente do Sintero.

Além disso, muitas financeiras não possuem sede em Rondônia, somente escritórios de representação. “Imagine o tumulto, se cada servidor tiver que fazer esse pedido individualmente, buscando financeiras ou setores do Governo do Estado. Neste momento de pandemia é do que menos precisamos”, informou Germano Soares, presidente do Sintec.

“Toda aprovação de lei, temos que estar atento à intenção do legislador. Essa lei foi aprovada em caráter excepcional, de urgência, em momento de pandemia. Então, se os servidores tiverem que fazer esse pedido individual, passando por burocracia e criando um tumulto desnecessário, a intenção do legislador não se cumpriu. Temos que buscar facilitar ao máximo neste momento de crise em que todo o país está passando”, reforçou Mauro Roberto da Silva, vice-presidente do Sindafisco.

Comentários

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    Gilzelia Pereira 29/04/2020

    A proposta plantada pelo governo era a retirada de gratificações e os vales transporte do Servidor Público do Estado. Os vales transportes ele tirou e as gratificações NÃO, isso graças aos sindicatos que muitos bobões que votaram no Bolsonaro querem o fim ou a extinção total. O que vocês acham se nós NÃO tivemos Sindicatos nos representando? Tirar juros e mora e deixar correção se chama fraude contra o consumidor e o servidor já caiu no golpe desse governo.

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    Marcos Britto 29/04/2020

    A verdade, é que,quem está dificultando é correspondente dos consignados🤥🤔🤔🤔

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    Clarice Gomes 29/04/2020

    Eu concordo com a fala do sintero porque se precisamos ficar em casa e todos os sait do governo e cx estão todos congestionado como vamos fazer esses pedidos. Dessa forma colocada não teremos com resolver isso a ideia e a prática tem que ser condizente precisa resolver

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    Marcos Britto 29/04/2020

    Hoje liguei novamente com o OLÉ consignado,quando falei sobre a retirada das parcelas,eles dealigaram, Semhor Governador,senhores Deputados,nos ajudem nessa resolução!

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    Carvalho 29/04/2020

    Tive acesso ao Requerimento e entendi o porque do Estado exigir que o próprio servidor faça o pedido junto ao Banco, ou seja, no fechamento do texto do REQUERIMENTO, diz: "RESPONSABILIZANDO-ME, EM CARÁTER EXCLUSIVO, POR EVENTUAIS ENCARGOS FINANCEIROS EXIGIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONCEDENTE DO EMPRÉSTIMO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO REQUERIDA". O Governo do Estado de Rondônia, elaborou e publicou o Decreto LAVANDO AS MÃOS e jogando no colo do servidor FUTUROS PROBLEMAS QUE PODEM VIR A OCORRER.

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    Ivã 28/04/2020

    Exatamente como penso. É mais difícil encontrar servidores que não queiram os descontos do que o contrário. A maioria está com a corda no pescoço.

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    Marcos Britto 28/04/2020

    A verdade é que está muito confuso,eu liguei para o OLÉ consignado ele quando faleu que queria saber como envia o requerimento, para retirar 3 parcelas,de acordo com o decreto do Governador,eles dseligaram,e eu não consegui mais falar🤨😱,tem que ser retirado pela CECON

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    Gilberto 28/04/2020

    Foi exatamente esse comentário que fiz quando da publicação da matéria. Basta quem não quiser a suspensão encaminhar sua posição a segep/cecon. Com toda certeza será um mínimo de pessoas. Da.forma como foi proposta é uma loucura, ou falta de bom senso. Vai ser uma briga nossa com os bancos..

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    Carvalho 28/04/2020

    Se os órgãos do Estado seguirem esse entendimento, o BENDITO DECRETO terá alguma utilidade, porque da forma como estão querendo que seja feito, o período dos 90 dias passará e nenhum servidor será contemplado com o objeto do Decreto.

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