Pedido de exoneração de quem presta serviço essencial no combate à pandemia pode ser recusado, orientam TCE, MPC e MP
Para serem adotadas, medidas dessa natureza devem, segundo os órgãos de controle e fiscalização, ser “limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, conforme previsão legal
Em ato conjunto celebrado nessa segunda-feira (28), o Tribunal de Contas (TCE-RO), o Ministério Público de Contas (MPC-RO) e o Ministério Público Estadual (MP-RO) reconhecem a necessidade de a administração pública recusar, momentaneamente, pedidos de exoneração de servidores públicos que prestam serviços essenciais no combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Direcionada, principalmente, a gestores municipais e estaduais, a Nota Técnica n. 5/2020/TCE-MPC-MP busca orientar quanto ao “poder-dever” de se indeferir os pedidos de exoneração eventualmente realizados por servidores que exercem funções indispensáveis à manutenção dos serviços públicos neste momento excepcional, causado pela pandemia.
Para serem adotadas, medidas dessa natureza devem, segundo os órgãos de controle e fiscalização, ser “limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, conforme previsão legal.
INTERESSE COLETIVO
Na nota técnica, são destacadas, entre outros pontos, a atribuição do poder público em resguardar o interesse da coletividade (poder de polícia estatal); e a necessidade da adoção de medidas excepcionais para o enfrentamento da situação emergencial, especialmente na saúde pública – citando, como exemplo, medidas já adotadas pelo governo rondoniense, como o Decreto n. 24.871/2020, que declarou calamidade pública em todo o Estado de Rondônia.
Quanto aos pedidos de exoneração de servidores neste momento, são expostas jurisprudências, notadamente da Justiça rondoniense, indicando a atenuação do interesse privado em favor do coletivo, a fim de ressaltar que, na situação atual, o interesse individual do servidor de solicitar a exoneração pode ser afastado momentaneamente, uma vez que qualquer interrupção na prestação dos serviços de saúde atingirá diretamente toda a sociedade, colocando em risco o direito à vida, à saúde e à dignidade humana.
Assim, conforme destaca a nota técnica, não é só dever da administração pública, mas também dos profissionais de saúde, atuar no combate à Covid-19 e manter o atendimento emergencial, uma vez que não há quantitativo de profissionais qualificados suficientes para atender à população rondoniense diante do aumento do número de demanda.
Por fim, os órgãos alertam para o fato de que o abandono da população à própria sorte, no meio de uma situação de tamanha gravidade como a atual, sujeitará os agentes a eventual responsabilização nas esferas administrativa, ético-profissional, civil e criminal.
Assinam a nota técnica, o conselheiro presidente Paulo Curi Neto; o procurador-geral do MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros; e as promotoras de Justiça do MP-RO, Flávia Barbosa Shimizu Mazzini e Emília Oiye.
A íntegra da nota técnica pode ser lida no hotsite do TCE-RO (https://tcero.tc.br/covid19/), que traz ainda outras ações de controle e fiscalização de gastos públicas durante este período excepcional, devido ao novo coronavírus (Covid-19).
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Comentários
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