Para o MP, parentes de vereadores nomeados na prefeitura de Vilhena não configuram nepotismo

Três parlamentares têm familiares ocupando cargos comissionados.

Autor e Fonte: Folha do Sul
Publicada em 29 de janeiro de 2018 às 10:52
Para o MP, parentes de vereadores nomeados na prefeitura de Vilhena não configuram nepotismo

A Curadoria da Probidade Administrativa do Ministério Público de Rondônia, através do promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, descartou a prática de nepotismo por parentes de vereadores que ocupam cargo na prefeitura de Vilhena. No parecer referente à Ação Popular contra o ato ilegal atribuído à prefeita Rosani Donadon (PMDB), o MP considerou que Valentin Gabriel (cunhado da vereadora Vera da Farmácia), Rudimar Maziero (tio do vereador Rafael Maziero) e Eduardo Hens (sobrinho da vereadora Leninha do Povo) não se enquadram nas proibições. 

Segundo o MP não há configuração de nepotismo nestes casos porque “o cargo de Vereador não possui, em sua essência, a natureza de “chefia, direção ou assessoramento”, tratando-se de um cargo mandatário, com função legiferante, não sendo atribuição específica do cargo de Vereador chefiar, dirigir ou assessorar quem quer que seja”. 

Ao afastar a possibilidade de condenação contra o trio acusado, o representante do órgão ministerial argumenta que decisões superiores não consideram as nomeações como “nepotismo cruzado” ou a troca de favores entre os poderes Executivo e Legislativo. 

Apesar da fundamentação do promotor, a Lei Municipal de n° 3.703 criada em 2013 dispõe ao contrário desse entendimento que impediu a abertura do processo contra os familiares dos parlamentares. 

Segundo a legislação “constituem-se prática de nepotismo, dentre outras: “ O exercício de cargo de provimento em comissão em qualquer escalão de hierarquia administrativa em cargos de livre nomeação e exoneração ou de função gratificada no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, por cônjuge, companheiro (a), até o terceiro grau de parentesco com os Agentes Públicos: Prefeito, Vice Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Secretários, Controlador Geral, Gerentes, Diretores, Assessores, Presidentes e Vereadores (...)” 

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