Para União dos Juristas Católicos de São Paulo, acolher a ADPF 442 é um “aborto jurídico”

Defendendo o Estado laico e o pluralismo, ela criticou a discussão do tema no âmbito do Poder Judiciário, e não no Congresso Nacional.

STF
Publicada em 06 de agosto de 2018 às 15:38
Para União dos Juristas Católicos de São Paulo, acolher a ADPF 442 é um “aborto jurídico”

Para a advogada Angela Vidal Gandra Martins Silva, que representou a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) na audiência pública realizada nesta segunda-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), acolher a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, na qual se discute a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação, “é um aborto jurídico”.

Defendendo o Estado laico e o pluralismo, ela criticou a discussão do tema no âmbito do Poder Judiciário, e não no Congresso Nacional. Para Ângela, não cabe a um partido buscar “de forma paternalista e insegura a proteção do STF sem a devida representatividade”, disse, referindo-se à ADPF ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Ela acrescentou que não cabe ao Judiciário criar ou retirar direitos de forma a invadir a competência do parlamento, e que os constituintes já rejeitaram a descriminalização do aborto. “Não existe um suposto direito constitucional ao aborto”, afirmou.

A advogada defendeu que não cabe ao direito “estabelecer de forma arbitrária e pragmática quando começa a vida”. Ela acrescentou que não cabe usar o recurso do planejamento familiar da paternidade responsável para justificar o aborto. “Planejamento vem antes e não depois”, disse, observando que é preciso cuidar das mulheres antes, dando a elas educação, compreensão e atendimento adequado.

“Antropologicamente há um fato diferente: as mulheres engravidam; os homens não. “Eu não quero o ato do aborto seguro, eu quero o antes e o depois para a mulher”, defendeu, argumentando que a liberdade para a interrupção da gravidez tornará as mulheres vítimas de sua própria violência.

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