​Parceria entre OAB/RO com Instituto de Protesto de Títulos permite a utilização do protesto extrajudicial​​

A iniciativa visa estreitar ainda mais as relações institucionais para promover iniciativas em prol da advocacia rondoniense.

Ascom OAB/RO
Publicada em 27 de abril de 2017 às 14:43
​Parceria entre OAB/RO com Instituto de Protesto de Títulos permite a utilização do protesto extrajudicial​​

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) renovou durante a última sessão do Conselho Seccional, em março deste ano, o convênio com Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia (Ieptb/RO) para permitir que os advogados, regularmente inscritos e adimplentes com a OAB/RO, utilizem o protesto extrajudicial, que possibilita o apontamento de títulos executivos judiciais e extrajudiciais e outros documentos de dívidas que preencham os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, visando à composição administrativa de conflitos, tornar efetiva as decisões judiciais e, como meio alternativo e preventivo, à judicialização.

A iniciativa visa estreitar ainda mais as relações institucionais para promover iniciativas em prol da advocacia rondoniense. “É um cuidado que temos tem sempre manter o diálogo com as instituições para podemos unir forças em iniciativas que visem a defesa da cidadania e do bem-estar dos que representamos, a sociedade civil”, afirma o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.

Para a vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, é essencial a aproximação entre a Ordem e o Instituto. “A partir dessa adesão ao convênio nós poderemos acelerar a recuperação de receita, para que a entidade execute plenamente iniciativas fundamentais para a advocacia do estado”, ressalta.

O apontamento à protesto extrajudicial pelo advogado poderá dar-se relativamente à créditos próprios ou de cliente, e, pelo convênio, ficam dispensados do adiantamento do pagamento dos emolumentos, custas, fundos, selos e demais despesas cartorárias, que serão suportadas pelo devedor, no ato do pagamento da dívida em cartório ou do cancelamento do registro.

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