Parecer da AGU facilita oferta de mestrados profissionais em instituições federais de ensino
Entendimento autoriza entidades formarem turmas fechadas com financiamento oriundo de entidades públicas ou privadas
Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou parecer que autoriza instituições federais de ensino superior a oferecer cursos de mestrado profissional em turmas fechadas ou parcialmente fechadas – restritas a determinados públicos –, com financiamento específico da iniciativa privada ou de entidades ou órgãos públicos interessados na formação de mão de obra qualificada.
Aprovado pela procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, o documento revê o entendimento que prevalecia até o momento de que a existência de turmas fechadas ou a reserva de vagas poderiam ser aplicadas apenas em situações muito excepcionais.
O novo parecer ressalta que a legislação que dispôs sobre os mestrados profissionais trouxe expressamente que tais cursos possuem vocação para o autofinanciamento, não se exigindo, portanto, o emprego de recursos orçamentários da educação. Além disso, assinala que a universidade pública não pode ser compreendida como uma organização que apenas confere títulos, mas sim como uma organização que distribui riqueza a partir do conhecimento, conforme detalha o consultor Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da PGF, Jezihel Pena Lima.
“Com essa nova visão, busca-se maximizar o potencial da educação de ensino superior no crescimento econômico e social do país, a ocorrer mediante a capacitação de mão de obra qualificada para atender demandas específicas do mercado, da sociedade e do setor público”, destaca o consultor.
“A revisão do posicionamento anterior levou em conta a necessidade de trazer maior dinamismo ao conhecimento produzido nas universidades públicas, permitindo que a política educacional em nível de mestrado chegue mais rapidamente nos locais onde é esperada”, completa a subprocuradora Federal de Consultoria Jurídica, Ana Paula Passos Severo.
O parecer, no entanto, estabelece que a oferta dos cursos deve ser compatibilizada com o cumprimento da carga horária letiva básica dos professores e não pode prejudicar a oferta pública regular de disciplinas e cursos.
O documento foi elaborado pela Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino (CPIfes), um dos braços operacionais da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da PGF.
Fundações de apoio
O entendimento agora vigente – a ser observado por todas as procuradorias que atuam junto às instituições federais de ensino superior – também assinala a possibilidade de participação de fundações de apoio para atuar na gestão administrativa e financeira dos projetos, na forma da Lei nº 8.958/1994.
“A oferta de turmas fechadas de mestrado profissional implica na formatação de projeto específico, situação essa que permite a atuação de fundação de apoio na gestão administrativa e financeira, segundo a Lei nº 8.958/1994”, esclarece a coordenadora da Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino (CPIfes), Nadia Gomes Sarmento.
Coordenação administrativa de projetos
Em outro parecer também elaborado pela CPIfes e aprovado pela procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, foi fixado o entendimento de que os servidores ocupantes de cargos técnico-administrativos das instituições de ensino superior federais poderão exercer a coordenação administrativa dos projetos de ensino, pesquisa e extensão. Isso permitirá que os professores e pesquisadores se dediquem exclusivamente à coordenação acadêmica dos projetos, contribuindo para maior eficiência em sua execução.
“Nesse caso, o parecer tem dois propósitos: o primeiro é reconhecer a relevância dos técnicos administrativos para o ecossistema da educação, ciência, tecnologia e inovação, conforme previsto na Lei nº 11.091/2005; já o segundo é permitir que o docente se dedique exclusivamente à execução finalística dos projetos, ficando liberado dos aspectos burocráticos e cartoriais envolvidos”, detalha o consultor Federal em Educação, Ciência e Tecnologia da PGF, Jezihel Pena Lima.
Câmara Permanente
A Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino (CPIfes) funciona como um braço operacional da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica (Subconsu) para a análise de matérias relevantes e controversas provenientes dos órgãos que integram o ecossistema da educação, buscando dar maior segurança jurídica às políticas públicas referentes ao tema.
Já a Consultoria Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da PGF – à qual a CPIfes está vinculada – foi criada pelo Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023. Entre seus objetivos estão auxiliar, apoiar, orientar e acompanhar a Subconsu, bem como assistir as demais unidades da PGF que trabalham essa temática, propondo a uniformização de entendimentos e promovendo a articulação com os demais órgãos que compõem o ecossistema da educação, ciência, tecnologia e inovação.
Ref.: Pareceres CPIFES/SUBCONSU/PGF/AGU nº 02/2023 e 04/2023.
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