Parna dos Abrolhos terá visitação embarcada

Portaria estabelece regras para empresas comerciais oferecerem os serviços de mergulho livre e autônomo, observação da fauna e flora e caminhada monitorada em trilha.

Comunicação ICMBio
Publicada em 17 de janeiro de 2018 às 15:23
Parna dos Abrolhos terá visitação embarcada

O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos oferecerá atividades de mergulho livre e autônomo, observação da fauna e flora e caminhada monitorada em trilha. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou ontem (11) a portaria que estabelece normas e procedimentos para o cadastramento e autorização de uso para atividades comerciais de visitação em embarcada no Parna. Os interessados em prestar os serviços deverão procurar a unidade de conservação localizada no município de Caravelas na Bahia. Porém, o período de cadastramento ainda será divulgado. A portaria estabelece que poderão se cadastrar pessoas jurídicas que desejam operar comercialmente a atividade de embarcação no Parque, apresentando diversos documentos.

As embarcações também deverão cumprir todas as normas legais referentes à segurança e primeiros socorros, estar em dia com as respectivas vistorias dos órgãos competentes e dispor de diversos equipamentos obrigatórios exigidos para operação comercial no Parque Nacional. As empresas autorizadas pelo ICMBio poderão promover visitação diária (bate-e-volta) ou com pernoite embarcada, que poderão ser realizadas em todos os dias da semana, das 8h às 18h. As autorizadas deverão informar antecipadamente os passeios. Todas as visitas terão início após palestra com os profissionais de condução. Não é recomendado à visita ao Parque Nacional Marinho dos Abrolhos em condições de vento superiores a 20 (vinte) nós e, nessas condições, a permissão para o desembarque e realização de trilha na ilha Siriba ficará a critério da equipe da unidade no local.

A norma estabelece ainda que para a realização de mergulho autônomo no Parque, a autorizada deverá dispor de um profissional de mergulho cadastrado pelo Parque para cada grupo de até 8 mergulhadores. As atividades de mergulho serão realizadas em locais a serem definidos pela unidade de conservação e seguirão os critérios estipulados pelo ICMBio. Será permitido o mergulho autônomo noturno durante as operações com pernoite, seguindo critérios estipulados pelo ICMBio, em locais definidos pelo Parque. Já a realização de caminhada em trilhas no Arquipélago dos Abrolhos deverá ser realizada sob condução de monitor ou voluntário do Parque.

Todos as autorizadas deverão cumprir obrigações como respeitar e divulgar as normas do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos e do Plano de Manejo, conforme estabelecido no Termo de Autorização.; praticar e promover a visitação consciente, respeitando regras de mínimo impacto, bem como obedecer aos regulamentos do Parque; fornecer informações aos visitantes sobre as condições da visita, os riscos inerentes à realização de atividades em uma área natural aberta e aspectos sobre a conduta consciente e segurança; Levar de volta todo o seu lixo produzido durante a visita e certificar-se de que seus clientes farão o mesmo.

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