Partes e advogados constatam maior rapidez em processos do Juizado Especial Cível de RO

O objetivo é baixar o prazo médio de duração do processo nos juizados de 8 meses para menos de 120 dias, cerca de 4 meses.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 10 de agosto de 2017 às 10:18

O Provimento Conjunto n. 01/2017, editado pela Corregedoria-Geral (CGJ) e a Presidência do Tribunal de Justiça (TJRO), em junho de 2017, tem grandes pretensões para os Juizados Especiais Cíveis (JEC), que implicam em adaptações não só para o Poder Judiciário, mas também para o advogado e partes envolvidas. Para alguns, as rotinas racionalizadas agilizam o trâmite do processo. Para outros, trata-se de uma iniciativa que precisa de tempo para ser compreendida.

A norma dá efetivo cumprimento à Lei 9.099/1995 e diz respeito aos procedimentos adotados no Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania (Cejusc) e na Central de Processamento Eletrônico (CPE), em processos de competência dos JEC.

O objetivo é baixar o prazo médio de duração do processo nos juizados de 8 meses para menos de 120 dias, cerca de 4 meses. Segundo relatório estatístico de fevereiro de 2017, produzido pela CGJ, os JEC precisavam de solução para encerrar os conflitos processuais em menor tempo e beneficiar pessoas que precisam do JEC, como o administrador Cleverson Carlos Salvioni, que utiliza os serviços do Juizado Especial Cível diariamente, quase que “90 dias por mês”, como ele mesmo pontuou de forma bem humorada.

Apesar de ressaltar alguns pontos da norma que trouxeram mudanças que impactam a rotina, Cleverson acredita que o provimento cumpre com o objetivo estabelecido. “Realmente traz celeridade”, disse o administrador, destacando que gosta das audiências em 40 minutos.

A advogada, Sueli Silva de Oliveira, já precisou do Juizado Especial Cível tanto como como parte, quanto procuradora. Ela se diz otimista quanto ao provimento, pois tanto o meio advocatício quanto a sociedade anseiam por celeridade, Justiça e eficácia.

“Vê-se que foi esta a intenção dos juízes e desembargadores ao editarem o provimento e, de fato, alguns pontos do provimento agilizam o processo, as causas simples poderão correr em tempo mais ágil, por exemplo. Claro que toda mudança traz desconforto”, ponderou.

É que no campo da advocacia, há quem goste e quem discorde do provimento. Para a advogada Waldeneide de Araújo Câmara, a normativa não viola as prerrogativas previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados, tampouco as normas processuais civis. “Trará melhoria significativa no que tange ao tempo de tramitação processual, que compreende do ajuizamento da ação até a solução da demanda em primeira instância”.

O constituinte e advogado José Guedes, acredita que se trata de questão de tempo para adaptação. Entusiasta, ele se diz fã do provimento. “O tempo de julgamento diminui bastante, a inovação ajuda o jurisdicionado. É questão de tempo para nos adequar ao que está sendo proposto”, disse.

Provimento em outros estados

Assim como Rondônia, outros estados também implantaram normativa própria para obter baixa de processos. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) são exemplos de unidades judiciárias que inspiraram o TJRO na implantação do provimento conjunto 001/2017.

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