Pedido de impugnação da candidatura de Léo Moraes é rejeitado e ele participa normalmente da eleição, indica TRE
Pedido foi feito pelo partido Novo, que alegou que representante do Podemos teria se desincompatibilizado tarde do cargo de diretor-geral do Detran-RO
Nesta quarta-feira (04), o candidato à Prefeitura de Porto Velho pelo Podemos, Léo Moraes, recebeu duas boas notícias vindas do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE): a Justiça Eleitoral não aceitou o pedido de impugnação pedido pelo partido Novo, e ainda, deferiu a candidatura dele.
Segundo o Partido Novo, Léo deveria ter deixado o cargo público seis meses antes da data das eleições, conforme previsto pela Lei Complementar nº 64/90. No entanto, a exoneração do candidato ocorreu apenas quatro meses antes do pleito, o que, segundo o partido, configura descumprimento dos requisitos legais para a candidatura.
A defesa de Léo apresentada pelo advogado Nelson Canedo, alegou que o prazo para desincompatibilização é de 4 meses. Ou seja: de que Léo Moraes fez tudo dentro da legalidade para participar da eleição deste ano. Segundo a defesa, a impugnação foi feita somente para tentar prejudicar a campanha, pois não tinha base legal alguma.
O Ministério Público concordou com Canedo, pois entendeu também que Léo se afastou no prazo certo.
Diante dos fatos a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Juliana Paula Silva da Costa, proferiu sentença não aceitou as alegações do partido Novo e deferiu a candidatura de Léo Moraes.
Justiça Eleitoral defere candidatura de Everaldo Fogaça à reeleição para vereador em Porto Velho
Eleições 2024 - Everaldo Alves Fogaça (PSD)
Lucas Barreto volta a cobrar transposição de servidores dos ex-territórios
Não vamos descansar até que aqueles que dedicaram suas vidas ao serviço público tenham o que é de direito: a tão sonhada transposição ao quadro da União
Marcos Rogério questiona atos de Moraes e critica bloqueio de contas da Starlink
O parlamentar questionou o fato de o STF instaurar inquéritos de ofício, sem a provocação do Ministério Público, e ressaltou que a Corte deveria ser a guardiã das leis
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook