Pedido de vista suspende julgamento de liminar concedida a Cassol, que continua candidato ao Governo
A liminar que permite Cassol ser candidato suspendeu os efeitos da inelegibilidade do político rondoniense, condenado penalmente por fraude a licitação na época em que era prefeito de Rolim de Moura
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista do processo de concessão de liminar ao ex-senador e ex-governador Ivo Cassol (PP) pelo também ministro Nunes Marques e, com isso, foi suspenso o julgamento virtual, que começaria nesta sexta-feira e iria até segunda, da manutenção ou derrubada da medida que permite a Cassol disputar o Governo de Rondônia.
A liminar que permite Cassol ser candidato suspendeu os efeitos da inelegibilidade do político rondoniense, condenado penalmente por fraude a licitação na época em que era prefeito de Rolim de Moura.
O ministro Nunes Marques também concedeu liminar, com os mesmos efeitos, ao senador Acir Gurgacz (PDT), que também lançou-se candidato, só que à reeleição. Ele está condenado, pelo próprio Supremo, por crimes contra o sistema financeiro.
De posse de liminares, Cassol e Acir anunciaram suas respectivas candidaturas. O primeiro foi lançado pelo Progressistas para disputar o Governo de Rondônia. O segundo, à reeleição pelo PDT
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